Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 34, DE 27/05/1976 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 34, DE 27/05/1976
Enquadramento de pessoal regido pela CLT.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º São incluídos nos respectivos Grupos e Categorias Funcionais os ocupantes de empregos a que se referem o art. 5º da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, e o Ato da Mesa nº 33 , de 27 de maio de 1976, conforme relação nominal constante do Anexo ao presente Ato.
Art. 2º O Anexo a que se refere o artigo anterior poderá sofrer alterações à medida em que se efetuar a implantação de outros Grupos de Atividades de que trata o art. 19 da Resolução nº 42 , de 1973, bem como em virtude de mobilidade funcional.
Art. 3º Fica o Diretor-Geral autorizado a admitir servidores para empregos vagos existentes na Tabela Permanente, observados os dispositivos legais que regulam a matéria.
Art. 4º Os ocupantes de empregos, incluídos na Relação Nominal de que trata o Anexo deste Ato, ficam sujeitos, de acordo com as necessidades da Administração, ao exercício das atribuições inerentes aos atuais empregos, inclusive, quando for o caso, ao uso de uniforme, até a definitiva implantação de todos os Grupos de Atividades indispensáveis aos serviços da Câmara dos Deputados.
Art. 5º O Departamento de Pessoal procederá aos competentes registros de alterações com referência aos servidores abrangidos pelo presente Ato.
Art. 6º Aplica-se ao pessoal integrante da Tabela Permanente, no que couber, os preceitos da Lei nº 6.325 , de 14 de abril de 1976.
Art. 7º O salário dos ocupantes de empregos não incluídos na Relação Nominal constante do Anexo ao presente Ato fica reajustado em 30 % (trinta por cento).
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, vigentes os efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1976.
Sala das Reuniões, em 27 de maio de 1976.
CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.