Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 33, DE 27/05/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 33, DE 27/05/1976

Regulamenta o art. 5º, da Resolução nº 9, de 1975, no que dispõe sobre a inclusão de empregos regidos pela legislação trabalhista, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Agente de Portaria e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Poderão ser incluídos na Categoria Funcional de Agente Administrativo, designada pelo Código LT-CD-SA-801, na classe "B" os ocupantes de empregos de Assistente de Administração, Auxiliar de Administração e Auxiliar de Pessoal; na classe "A", os ocupantes de empregos de Apontador, Atendente, Atendente de Almoxarifado e Recepcionista.

      Art. 2º Poderão ser incluídos na Categoria Funcional de Agente de Portaria, designada pelo Código LT-CD-TP-1202, na classe "C" os ocupantes de empregos de Ascensorista e nas classes "B" e "A" os ocupantes de empregos de Mensageiro e outros que se identificarem com as referidas atividades.

      Art. 3º Poderão ser incluídos na Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, designada pelo código LT-CD-NM-1006, na classe "D" os ocupantes dos empregos de Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista de Autos, Garção, Lanterneiro, Marceneiro, Mecânico, Mordomo, Operador de Ar Condicionado, Operador de Máquina de Carpintaria, Pedreiro e Pintor de Autos; na classe "C" os ocupantes de empregos de Barbeiro, Borracheiro, Lustrador, Manicure e Vidraceiro; nas classes "B" e "A" os empregos de Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Limpeza, Copeiro, Engraxate, Lavador de Autos, Passadeira-Arrumadeira, Servente e Vigia.

     Art. 4º O recrutamento de recursos humanos para preenchimento de vagas existentes nas Categorias Funcionais de Agente de Portaria e de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, obedecerá, de acordo com a respectiva especialização, à distribuição, por classe, fixada neste Ato.

     Art. 5º A lotação numérica das Categorias Funcionais de Agente de Telecomunicação e Eletricidade, Agente de Mecanização de Apoio e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, constante do Anexo ao Ato da Mesa nº 29, de 1976 , fica assim constituída:

CATEGORIAS FUNCIONAIS E CLASSES

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos:

Classe "D" - 76
Classe "C" - 10
Classe "B" - 141
Classe "A" - 71

Agente de Telecomunicações e Eletricidade:

Classe "D" - 9
Classe "C" - 9
Classe "B" - 27
Classe "A" - 27

Agente de Mecanização de Apoio:

Classe "C" - 2
Classe "B" - 8
Classe "A" - 54

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo retroagirem os seus efeitos a primeiro de março de 1976.

Sala das Sessões, em 27 de maio de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1976