Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 32, DE 05/05/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 32, DE 05/05/1976

Delega competência ao Diretor-Geral.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 291 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados para promover, por proposta do Departamento de Finanças, a reformulação do Orçamento Analítico, mediante transposição de recursos entre subelementos, itens e subitens, até o limite de 20% do elemento respectivo.

     Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de maio de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/05/1976