Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 30, DE 05/05/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 30, DE 05/05/1976

Dispõe sobre a reestruturação e classificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.325/76,

RESOLVE:

     Art. 1º O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores compreende atividades de direção e assessoramento superiores, abrangendo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e controle na Administração da Câmara dos Deputados, distribuídos os respectivos cargos em seis níveis hierárquicos e classificados na forma do Anexo ao presente Ato.

     Art. 2º Fica assegurado, na forma da lei, aos ocupantes dos cargos efetivos de Diretor, símbolo PL-1, o vencimento e a representação mensal correspondente ao nível CD-DAS-101.5.

     Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Ato vigorarão a partir de 1º de março de 1976.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 5 de maio de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/05/1976