Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 29, DE 03/10/1979 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 29, DE 03/10/1979

Dispõe sobre prazo de duração e constituição de grupo-tarefa.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Os itens 2 e 3 do Ato da Mesa nº 86 , de 17 de agosto de 1978, passam a ter a seguinte redação:

"2 Do Prazo de Duração
2.1 - O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará até 31 de dezembro de 1979.
Do Pessoal Integrante
3.1 - O Grupo-Tarefa se compõe dos servidores adiante relacionados, a partir de 1º de julho de 1979, e, quanto ao Coordenador, com a substituição na data indicada: 

a) Coordenador - de 1°- 7 a 31-8-79: Augusto Almachio Barreto da Rocha Filho, Téc. Leg., C. Esp., ponto nº 1545; - de 1º-9-79 em diante: Amaury Araújo de Castro, Assistente de Pesquisa Legislativa, C. Esp., ponto nº 870;
b) Membros Amaury Araújo de Castro, Assistente de Pesquisa Legislativa, Classe Especial, ponto nº 870, de 1º-7 a 31-08-1979; Jurandir Romero Menon, Assistente de Pesquisa Legislativa, Classe Especial, ponto nº 1352; Nelson de Almeida, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, "D", prontuário nº 20.437; Sebastião Aurelio Rovo, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1248;
c) Membro Auxiliar Otacílio Rodrigues dos Santos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, "B", prontuário nº 20.540.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, 3 de outubro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/10/1979