Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 29, DE 03/10/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 29, DE 03/10/1979
Dispõe sobre prazo de duração e constituição de grupo-tarefa.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2 e 3 do Ato da Mesa nº 86 , de 17 de agosto de 1978, passam a ter a seguinte redação:
2.1 - O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará até 31 de dezembro de 1979.
3.1 - O Grupo-Tarefa se compõe dos servidores adiante relacionados, a partir de 1º de julho de 1979, e, quanto ao Coordenador, com a substituição na data indicada:
| a) | Coordenador - de 1°- 7 a 31-8-79: Augusto Almachio Barreto da Rocha Filho, Téc. Leg., C. Esp., ponto nº 1545; - de 1º-9-79 em diante: Amaury Araújo de Castro, Assistente de Pesquisa Legislativa, C. Esp., ponto nº 870; |
| b) | Membros Amaury Araújo de Castro, Assistente de Pesquisa Legislativa, Classe Especial, ponto nº 870, de 1º-7 a 31-08-1979; Jurandir Romero Menon, Assistente de Pesquisa Legislativa, Classe Especial, ponto nº 1352; Nelson de Almeida, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, "D", prontuário nº 20.437; Sebastião Aurelio Rovo, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1248; |
| c) | Membro Auxiliar Otacílio Rodrigues dos Santos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, "B", prontuário nº 20.540. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/10/1979