Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 28, DE 30/05/1973 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 28, DE 30/05/1973
Reajuste o valor da cota de transportes e telefone dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O transporte assegurado aos Deputados compreende:
| a) | passagens aéreas, na forma do Ato da Mesa nº 4, de 11-11-71; |
| b) | transporte no Estado de origem, pelo meio de locomoção conveniente, atribuindo-se para esse fim a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a cada parlamentar, incluído o corrente mês, constituindo a comprovação da despesa, para todos os efeitos legais, o recibo do Deputado. |
Art. 2º As despesas de comunicação telefônica dos Deputados, objeto das decisões de 11-5-71 e 22-7-71, publicadas, respectivamente, no Diário do Congresso - Seção I, de 8-6-71 e 10-8-71, agora acrescidas com as de seus Gabinetes individuais (Anexo III), ficam reajustadas, a partir de 1º de junho deste ano, para Cr$ 1.000,00 mensais, mantidos os critérios das decisões anteriores.
Art. 3º As despesas da execução deste Ato correrão à conta da classificação orçamentária 3.1.3.0 - Serviço de terceiros (alínea "a" do artigo 1º e artigo 2º) e 3.1.4.0 - Encargos Diversos (alínea "b" do artigo 1º).
Art. 4º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 1973.
FLAVIO MARCÍLIO,
Presidente.