Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 22/04/1976 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 27, DE 22/04/1976
Regulamenta os artigos 240 e 241 do Regimento Interno.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Considera-se presente, para os efeitos dos artigos 240 e 241 do Regimento Interno, o Deputado:
| a) | quando membro da Mesa, no desempenho de missão representativa da Câmara dos Deputados; |
| b) | quando estagiário da Escola Superior de Guerra; |
| c) | quando integrando delegação ou comitiva do Presidente da República; |
| d) | quando em missão de caráter diplomático ou cultural nomeado pelo Presidente da República; |
| e) | quando integrando delegação da Câmara dos Deputados às reuniões interparlamentares; |
| f) | quando autorizada a missão formalmente pelo plenário, através de Resolução. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 1976.
CELIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/05/1976