Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 22/04/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 27, DE 22/04/1976

Regulamenta os artigos 240 e 241 do Regimento Interno.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Considera-se presente, para os efeitos dos artigos 240 e 241 do Regimento Interno, o Deputado: 

a) quando membro da Mesa, no desempenho de missão representativa da Câmara dos Deputados;
b) quando estagiário da Escola Superior de Guerra;
c) quando integrando delegação ou comitiva do Presidente da República;
d) quando em missão de caráter diplomático ou cultural nomeado pelo Presidente da República;
e) quando integrando delegação da Câmara dos Deputados às reuniões interparlamentares;
f) quando autorizada a missão formalmente pelo plenário, através de Resolução.

 

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de abril de 1976.

CELIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/05/1976