Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 25, DE 28/08/1979 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 25, DE 28/08/1979

Altera o art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 14 do Regimento Interno ,

RESOLVE:

    Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979, passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 2º O auxílio-moradia consistirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais."

    Art. 2º Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir de 1º de setembro de 1979.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 28 de agosto de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/09/1979