Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 24, DE 28/08/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 24, DE 28/08/1979
Cria Grupo-Tarefa destinado a realizar a implantação de serviços nos Anexos III e IV.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 258 e seguintes da Resolução nº 20, de 1971, e art. 286 do Regimento Interno, e, ainda, tendo em vista a construção do Anexo IV e a conseqüente transferência de serviços para o novo edifício,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado Grupo-Tarefa, integrado por 5 (cinco) funcionários, destinado a promover a implantação de serviços nos Anexo II e IV da Câmara dos Deputados.
§ 1º O trabalho a ser realizado consistirá na centralização de todas as atividades inerentes à implantação dos referidos serviços, tais como propostas de aquisição e recuperação de móveis e aparelhos diversos, fixação de pessoal técnico (eletricidade e hidráulica), de copa, segurança, portaria, localização de portarias e núcleos do Serviço de Relações Públicas e Departamento Médico, assim como as relações entre a Câmara dos Deputados e a empresa construtora, na fase de acabamento, e outras atividades correlatas.
§ 2º O trabalho a ser realizado partirá, em princípio, dos projetos existentes, devendo o grupo elaborar projetos de qualquer natureza necessários à consecução dos objetivos colimados.
Art. 2º O prazo para os trabalhos coincidirá com a implantação dos serviços.
Art. 3º Fica delegada competência ao Primeiro-Secretário para a designação do pessoal integrante e do Coordenador do Grupo, assim como para a fixação da gratificação, conforme previsto no art. 259 da Resolução nº 20 , de 1971.
Parágrafo único. Entre os integrantes do Grupo deverá haver um Arquiteto e um Técnico de Administração.
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 28 de agosto de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.