Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 23, DE 04/04/1973 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 23, DE 04/04/1973
Delega competência ao Primeiro-Secretário.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando da faculdade que lhe confere o parágrafo único do artigo 14 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Primeiro-Secretário para conceder licenças e vantagens previstas em lei aos servidores da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 4 de abril de 1973.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1973