Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 23, DE 28/08/1979 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 23, DE 28/08/1979

Constitui Grupo-Tarefa para analisar a estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, notadamente o disposto no art. 258, e seguintes da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando a necessidade de dinamizar e simplificar o funcionamento dos seus serviços administrativos,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo-Tarefa integrado por 7 (sete) funcionários, com a seguinte finalidade:

      I - proceder ao levantamento das atividades desempenhadas pelas unidades administrativas e de pessoal necessário, e elaborar proposta de lotação adequada para cada área;
      II - proceder ao levantamento das respectivas rotinas; analisar as possíveis superposições de tarefas, sugerir modificações que veham a simplificar o processo através da modernização dos métodos, equipamentos e serviços;
      III - analisar o processo decisório, propondo, quando for o caso, a descentralização e delegação de competência, determinando o grau de controle nos vários níveis, de acordo com a importância das decisões;
      IV - elaborar minuta de projeto de reformulação da estrutura atual;
      V - elaborar os regulamentos e manuais de serviço de forma a disciplinar o funcionamento dos trabalhos administrativos da Casa:

     Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes prazos:

      I - 45 (quarenta e cinco) dias para a tarefa discriminada no item I;
      II - 60 (sessenta) dias para a tarefa discriminada nos itens II e III;
      III - 60 (sessenta) dias para tarefa compreendida no item IV; e
      IV - 90 (noventa) dias para a elaboração dos instrumentos previstos no item V.

      Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo são contados a partir da instalação do Grupo.

     Art. 3º Fica delegado ao Primeiro-Secretário competência para a designação de pessoal integrante e de coordenador do Grupo, assim como para a fixação da gratificação, conforme previsto no art. 259 da Resolução nº 20, de 1971.

Sala das Reuniões, 28 de agosto de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/09/1979