Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 22, DE 28/06/1979 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 22, DE 28/06/1979

Fixa as atribuições do pessoal lotado em comissão.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º O Secretário de Comissão será designado dentre funcionários integrantes da Categoria Funcional de Técnico Legislativo.

     Art. 2º São atribuições do Secretário de Comissão:

      I - supevisionar os trabalhos administrativos do órgão;
     II - assistir o presidente da comissão na elaboração da pauta e distribuição da matéria;
     III - secretariar as reuniões;
     IV - registrar, na forma regimental, o quorum necessário ao inicio dos trabalhos e às deliberações;
     V - redigir atas;
     VI - preparar Parecer da Comissão;
     VII - comunicar à Seção de Sinopse, logo após a reunião, as ocorrências relacionadas com matérias em tramitação;
     VIII - providenciar o preparo da sinopse dos trabalhos da comissão:
     IX - fornecer, no último dia de cada mês, ao presidente da comissão, relação das proposições com parecer ou sem ele;
     X - organizar e controlar a distribuição dos processos aos relatores e relatores substitutos;
     XI - encaminhar às lideranças e à Seção de Sinopse cópias das atas das reuniões e das distribuições;
     XII - cientificar o presidente da comissão do não comparecimento de deputado a cinco reuniões consecutivas;
     XIII - comunicar semanalmente aos órgãos competentes a freqüência dos deputados;
     XIV - organizar a matéria legislativa para publicação oficial;
     XV - visar e encaminhar pedidos de afastamento dos servidores da comissão;
     XVI - encaminhar ao Departamento de Taquigrafia os documentos lidos durante os debates nas comissões, bem como quaisquer outros elementos necessários à fidelidade da tradução taquigráfica;
     XVII - proceder à anexação de projetos que versem matéria análoga ou conexa à de outro em tramitação na comissão, por determinação superior, na forma regimental;
     XVIII - encaminhar matéria para arquivamento;
     XIX - fornecer à direção do Departamento de Comissões os dados necessários à elaboração de certidões pertinentes ao exercício do mandato e atividades legislativas na comissão;
     XX - solicitar à direção do Departamento de Comissões providências para o fornecimento de passagem e hospedagem a autoridades convidadas, gravação e apanhamento taquigráficos de reuniões e divulgação do horário e pauta dos trabalhos das reuniões, através dos órgãos próprios da Câmara;
     XXI - exercer, no que couber, as atribuições comuns aos Chefes de Seção.

     Art. 3º O secretário deverá distribuir aos demais servidores lotados na comissão, respeitadas as atribuições de classe, as tarefas seguintes:

     I - responder pelo expediente na eventual ausência do secretário;
     II - auxiliar em trabalhos relacionados com as atividades básicas da comissão;
     III - responder pelo arquivo e protocolo de matéria administrativa e legisiativa da comissão;
     IV - elaborar índice sumário de pareceres;
     V - elaborar mapas estatísticos;
     VI - conferir e executar trabalhos datilográficos;
     VII - desempenhar outros encargos determinados pelo secretário da Comissão.

      Parágrafo único. À presidência de comissão permanente será destinado um servidor para execução das seguintes tarefas:

     I - preparar agendas;
     II - marcar entrevistas;
     III - organizar e manter atualizado fichário de nomes e endereços;
     IV - executar trabalhos datilográficos pertinentes à Presidência;
     V - desempenhar outras atividades determinadas pela presidência. 

     Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 28 de junho de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/08/1979