Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 22, DE 28/06/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 22, DE 28/06/1979
Fixa as atribuições do pessoal lotado em comissão.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Secretário de Comissão será designado dentre funcionários integrantes da Categoria Funcional de Técnico Legislativo.
Art. 2º São atribuições do Secretário de Comissão:
I - supevisionar os trabalhos administrativos do órgão;
II - assistir o presidente da comissão na elaboração da pauta e distribuição da matéria;
III - secretariar as reuniões;
IV - registrar, na forma regimental, o quorum necessário ao inicio dos trabalhos e às deliberações;
V - redigir atas;
VI - preparar Parecer da Comissão;
VII - comunicar à Seção de Sinopse, logo após a reunião, as ocorrências relacionadas com matérias em tramitação;
VIII - providenciar o preparo da sinopse dos trabalhos da comissão:
IX - fornecer, no último dia de cada mês, ao presidente da comissão, relação das proposições com parecer ou sem ele;
X - organizar e controlar a distribuição dos processos aos relatores e relatores substitutos;
XI - encaminhar às lideranças e à Seção de Sinopse cópias das atas das reuniões e das distribuições;
XII - cientificar o presidente da comissão do não comparecimento de deputado a cinco reuniões consecutivas;
XIII - comunicar semanalmente aos órgãos competentes a freqüência dos deputados;
XIV - organizar a matéria legislativa para publicação oficial;
XV - visar e encaminhar pedidos de afastamento dos servidores da comissão;
XVI - encaminhar ao Departamento de Taquigrafia os documentos lidos durante os debates nas comissões, bem como quaisquer outros elementos necessários à fidelidade da tradução taquigráfica;
XVII - proceder à anexação de projetos que versem matéria análoga ou conexa à de outro em tramitação na comissão, por determinação superior, na forma regimental;
XVIII - encaminhar matéria para arquivamento;
XIX - fornecer à direção do Departamento de Comissões os dados necessários à elaboração de certidões pertinentes ao exercício do mandato e atividades legislativas na comissão;
XX - solicitar à direção do Departamento de Comissões providências para o fornecimento de passagem e hospedagem a autoridades convidadas, gravação e apanhamento taquigráficos de reuniões e divulgação do horário e pauta dos trabalhos das reuniões, através dos órgãos próprios da Câmara;
XXI - exercer, no que couber, as atribuições comuns aos Chefes de Seção.
Art. 3º O secretário deverá distribuir aos demais servidores lotados na comissão, respeitadas as atribuições de classe, as tarefas seguintes:
I - responder pelo expediente na eventual ausência do secretário;
II - auxiliar em trabalhos relacionados com as atividades básicas da comissão;
III - responder pelo arquivo e protocolo de matéria administrativa e legisiativa da comissão;
IV - elaborar índice sumário de pareceres;
V - elaborar mapas estatísticos;
VI - conferir e executar trabalhos datilográficos;
VII - desempenhar outros encargos determinados pelo secretário da Comissão.
Parágrafo único. À presidência de comissão permanente será destinado um servidor para execução das seguintes tarefas:
I - preparar agendas;
II - marcar entrevistas;
III - organizar e manter atualizado fichário de nomes e endereços;
IV - executar trabalhos datilográficos pertinentes à Presidência;
V - desempenhar outras atividades determinadas pela presidência.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 28 de junho de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.