Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 22, DE 14/03/1973 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 22, DE 14/03/1973

Dispõe sobre o número de membros das Comissões de Ciência e Tecnologia e Comunicações e dá outras providências.

     Art. 1º As Comissões de Ciência e Tecnologia e de Comunicações terão a seguinte composição: 

a) Comissão de Ciência e Tecnologia - 19 membros;
b) Comissão de Comunicações - 21 membros.

 

    Art. 2º Fica extinta a atual Comissão Especial destinada a elaborar Projetos de Lei de Incentivos à Pesquisa Científica e Tecnológica no Brasil, em conseqüência da criação da Comissão Permanente de Ciência e Tecnologia.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 14 de março de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/03/1973