Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 14/03/1973 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 21, DE 14/03/1973
Dispõe sobre o deslocamento de veículos da Câmara dos Deputados fora do Distrito Federal.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições
RESOLVE baixar o seguinte Ato:
Art. 1º Os veículos da Câmara dos Deputados não poderão sair do Distrito Federal, salvo quando em representação oficial da Câmara dos Deputados, das lideranças e das direções dos Partidos Políticos, mediante prévia autorização da Mesa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data.
Câmara dos Deputados, 14 de março de 1973.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/03/1973