Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 20-A, DE 27/02/1973 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 20-A, DE 27/02/1973
Delega competência ao Primeiro-Secretário, Diretor-Geral e Diretor-Administrativo.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando da faculdade que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 291 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência, para o exercício de atribuições contidas nos itens VII, IX, e XXV do art. 14 do mesmo Regimento, conforme se segue:
| a) | Ao Primeiro Secretário: julgar licitações realizadas para compras, obras, serviços e alienações, cujo vulto for inferior a 2.000 vezes o valor do maior salário mínimo mensal e autorizar as respectivas despesas; |
| b) | Ao Diretor-Geral: autorizar despesas cujo vulto for compreendido entre 6 e 500 vezes o valor do maior salário mínimo mensal; |
| c) | Ao Diretor-Administrativo: autorizar despesas cujo vulto for igual ou inferior a 6 vezes o maior salário mínimo mensal. |
Art. 2º As dispensas de licitação, nos casos previstos na legislação vigente, serão autorizadas, bem como as respectivas despesas, pelas autoridades delegadas, dentro dos limites fixados neste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 27 de fevereiro de 1973.
PEREIRA LOPES,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/03/1973