Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 20, DE 20/06/1979 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 20, DE 20/06/1979

Altera dispositivos do Ato da Mesa nº 96, de 1978.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 21 e o § 2º do artigo 34 do Ato da Mesa nº 96, de 1978, que "regulamenta a aplicação, na Câmara dos Deputados, da Progressão Funcional e do Aumento por Mérito, de que trata a Lei nº 6.321 , de 14 de abril de 1976, e dá outras providências", passam a ter a seguinte redação:

         "Art. 21. Os servidores requisitados, com ou sem ônus para a Câmara dos Deputados, serão avaliados pelo órgão requisitante, atribuindo-se-lhes, quando a respectiva ficha não for restituída em tempo hábil, o conceito da última avaliação." 

          Art. 34. ..............................................................................................................................................

          §1º .....................................................................................................................................................

          § 2º O servidor que obtiver conceito "Muito Bom" concorrerá a progressão e aumento por mérito, obedecido o disposto no parágrafo anterior, ainda que a atual lotação na classe imediatamente superior vier a exceder o número de fixos resultantes da aplicação do disposto no artigo 27, deste Ato."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 20 de junho de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1979