Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 18, DE 15/05/1979 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 18, DE 15/05/1979
Fixa a margem consignável, em folha de pagamento, dos Deputados Federais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º É de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio, partes fixa e variável, acrescido do auxílio-transporte, a margem consignável em folha de pagamento do Deputado, ressalvado o percentual de 70% (setenta por cento) nas hipóteses assim previstas em lei.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/06/1979