Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 16, DE 23/11/1972 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 16, DE 23/11/1972
Distribui os veículos de representação da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos de representação da Câmara dos Deputados deverão ter a distribuição seguinte:
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a) |
Mesa |
8 |
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b) |
Suplência da Mesa |
4 |
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c) |
Presidências de Comissões Permanentes |
16 |
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d) |
Presidência de Comissões de Desenvolvimento Regional (Art. 34, III, do Reg. Int.) |
5 |
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e) |
Liderança da Maioria |
13 |
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f) |
Liderança da Minoria |
7 |
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g) |
Diretoria-Geral |
1 |
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h) |
Secretaria-Geral da Mesa |
1 |
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i) |
Chefia de Gabinete do Presidente |
1 |
Parágrafo Único. Ao Presidente e ao Secretário-Geral da Comissão Executiva Nacional de cada um dos partidos políticos, quando no exercício do cargo de Deputado Federal, poderá ser distribuído um carro de representação.
Art. 2º O uso de carro de representação, em caráter permanente, só será permitido às autoridades relacionadas no inciso I do artigo anterior, com as exceções previstas no parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 3º A Divisão de Transportes deverá manter, permanentemente, para uso eventual por parte de deputados, pelo menos 6 (seis) carros tipo "sedan", em Brasília, e mais 5 (cinco) no Rio de Janeiro, estes sob o controle da Administração do Palácio Tiradentes.
Art. 4º O Departamento de Administração, através da Divisão de Transportes, fiscalizará o cumprimento das normas constantes deste Ato, devendo encaminhar representação à Primeira Secretaria quando constatar qualquer irregularidade cuja solução esteja acima de sua competência.
Câmara dos Deputados, 23 de novembro de 1972.
PEREIRA LOPES,
Presidente.