Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 16, DE 23/11/1972 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 16, DE 23/11/1972

Distribui os veículos de representação da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Os veículos de representação da Câmara dos Deputados deverão ter a distribuição seguinte:

a)

Mesa

8

b)

Suplência da Mesa

4

c)

Presidências de Comissões Permanentes

16

d)

Presidência de Comissões de Desenvolvimento Regional (Art. 34, III, do Reg. Int.)

5

e)

Liderança da Maioria

13

f)

Liderança da Minoria

7

g)

Diretoria-Geral

1

h)

Secretaria-Geral da Mesa

1

i)

Chefia de Gabinete do Presidente

1


     Parágrafo Único. Ao Presidente e ao Secretário-Geral da Comissão Executiva Nacional de cada um dos partidos políticos, quando no exercício do cargo de Deputado Federal, poderá ser distribuído um carro de representação.

     Art. 2º O uso de carro de representação, em caráter permanente, só será permitido às autoridades relacionadas no inciso I do artigo anterior, com as exceções previstas no parágrafo único do mesmo artigo.

     Art. 3º A Divisão de Transportes deverá manter, permanentemente, para uso eventual por parte de deputados, pelo menos 6 (seis) carros tipo "sedan", em Brasília, e mais 5 (cinco) no Rio de Janeiro, estes sob o controle da Administração do Palácio Tiradentes.

     Art. 4º O Departamento de Administração, através da Divisão de Transportes, fiscalizará o cumprimento das normas constantes deste Ato, devendo encaminhar representação à Primeira Secretaria quando constatar qualquer irregularidade cuja solução esteja acima de sua competência.

Câmara dos Deputados, 23 de novembro de 1972.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1972