Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 15, DE 25/11/1970 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 15, DE 25/11/1970

Dispõe sobre a tabela de gratificação de representação.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no art. 4º da Resolução nº 54, de 24-1-68,

RESOLVE: 

a) ficam incluídas, na tabela de gratificações de representação a que se refere o Ato da Mesa nº 8, de 27-3-68, mais as seguintes:
Tesoureiro - Cr$ 600,00;
Registrador de Frequência: Cr$ 600,00 e
Ajudante de Tesoureiro - Cr$ 400,00.

Sala das Reuniões, em 25 de novembro de 1970.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1970