Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 14, DE 05/08/1970 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 14, DE 05/08/1970

Processo de retificação dos registros de freqüência dos senhores deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

RESOLVE:

     Art. 1º O processo de retificação dos registros de freqüência dos senhores Deputados, para correção de erros eventuais, obedecerá às seguintes normas: 

      I - As retificações somente poderão ser requeridas até o término do mês seguinte ao dia em que fôr feito o crédito dos subsídios e com relação ao período coberto pelo respectivo contra-cheque;
      II - O requerimento será apresentado à Mesa e constará do expediente da sessão;
      III - Decorridos trinta (30) dias da publicação do Diário do Congresso Nacional , será o requerimento submetido à deliberação da Mesa;
      IV - Será sumário e despachado pelo Presidente, sem as exigências dos itens I e III, o processo de retificação, quando a presença do Deputado constar de intervenção em plenário ou nas Comissões, registradas pelo apanhado taquigráfico ou pelas atas regularmente publicadas.

     Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de agôsto de 1970.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/08/1970