Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 14, DE 05/08/1970 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 14, DE 05/08/1970
Processo de retificação dos registros de freqüência dos senhores deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
Art. 1º O processo de retificação dos registros de freqüência dos senhores Deputados, para correção de erros eventuais, obedecerá às seguintes normas:
I - As retificações somente poderão ser requeridas até o término do mês seguinte ao dia em que fôr feito o crédito dos subsídios e com relação ao período coberto pelo respectivo contra-cheque;
II - O requerimento será apresentado à Mesa e constará do expediente da sessão;
III - Decorridos trinta (30) dias da publicação do Diário do Congresso Nacional , será o requerimento submetido à deliberação da Mesa;
IV - Será sumário e despachado pelo Presidente, sem as exigências dos itens I e III, o processo de retificação, quando a presença do Deputado constar de intervenção em plenário ou nas Comissões, registradas pelo apanhado taquigráfico ou pelas atas regularmente publicadas.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agôsto de 1970.
GERALDO FREIRE,
Presidente.