Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 24/05/1972 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 13, DE 24/05/1972

Dispõe sobre o valor mensal da gratificação de representação de gabinete, a ser atribuída ao Secretário Parlamentar.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 3º da Resolução nº 25, de 17 de maio de 1972, resolve fixar em Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor mensal da Gratificação de Representação de Gabinete, a ser atribuída à função de Secretário Parlamentar, prevista na Tabela anexa à mesma Resolução, observado o disposto no Ato da Mesa nº 8, de 21 de janeiro de 1972.

Sala das Reuniões, 24 de maio de 1972.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 28/06/1972