Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 1, DE 05/03/1975 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 1, DE 05/03/1975
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e Especiais (arts. 23 e 31, III, parágrafo único do Regimento Interno).
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos artigos 26 e 30, parágrafo único do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões Permanentes, previstas no art. 23 e as Comissões Temporárias previstas no art. 31, III, do Regimento Interno , compor-se-ão do número de membros abaixo indicados: - Constituição e Justiça - 31 membros; Relações Exteriores - 29 membros; Trabalho e Legislação Social - 29 membros; Agricultura e Política Rural - 27 membros; Finanças - 27 membros; Educação e Cultura - 27 membros; Economia - 25 membros; Fiscalização Financeira e Tomada de Contas - 25 membros; Minas e Energia - 25 membros; Transportes - 23 membros; Serviço Público -19 membros; Saúde - 19 membros; Comunicações - 17 membros; Segurança Nacional -17 membros; Ciência e Tecnologia - 15 membros; Redação - 5 membros; Polígono das Secas - 11 membros; Amazônia - 11 membros; Bacia do São Francisco - 11 membros; Desenvolvimento da Região Sul - 11 membros; Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - 11 membros.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de março de 1975.
CÉLIO BORJA,
Presidente.