Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 12/10/1967 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 5, DE 12/10/1967
Altera a cota mensal de material destinado aos Senhores Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
alterar a Cota Mensal de Material destinado aos Senhores Deputados, a que se refere o inciso 1.1 do Ato da Mesa, aprovado em Reunião do dia 22 de março de 1966;
Art. 1º Os Senhores Deputados poderão dispor de uma cota mensal de material de expediente, à sua livre escolha, dentre as seguintes alternativas:
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COTA I | |
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5 |
Bloco para rascunho, 1/2 ofício, GER 1.01 |
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5 |
Bloco para rascunho, 1/4 ofício, GER 1.02 |
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300 |
Cartão comum, GER 3.01 |
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300 |
Envelope branco, timbrado, para cartão ou carta, GER 4.01 |
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1 |
Papel de embrulho, GER 1.25 |
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COTA II | |
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5 |
Bloco para rascunho, 1/2 ofício, GER 1.01 |
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200 |
Cartão comum, GER 3.01 |
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200 |
Envelope branco, timbrado, para cartão ou carta, GER 4.01 |
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200 |
Papel para ofício, timbrado, GER 6.07 |
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300 |
Papel cópia de ofício, timbrado, GER 6.08 |
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1 |
Papel de embrulho, GER 1.25 |
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COTA III | |
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4 |
Bloco para rascunho, 1/2 ofício, GER 1.01 |
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4 |
Bloco para rascunho, 1/4 ofício, GER 1.02 |
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200 |
Envelope branco, timbrado, para cartão ou carta, GER 4.01 |
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200 |
Envelope para carta aérea timbrado, GER 4.02 |
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200 |
Fôlha dupla de papel para carta, timbrada, GER 6.09 |
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200 |
Fôlha de papel para carta aérea, timbrada, GER 6.10 |
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1 |
Papel de embrulho, GER 1.25 |
Art. 2º Êste ato entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de outubro de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.