Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 12/10/1967 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 5, DE 12/10/1967

Altera a cota mensal de material destinado aos Senhores Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

alterar a Cota Mensal de Material destinado aos Senhores Deputados, a que se refere o inciso 1.1 do Ato da Mesa, aprovado em Reunião do dia 22 de março de 1966;

     Art. 1º Os Senhores Deputados poderão dispor de uma cota mensal de material de expediente, à sua livre escolha, dentre as seguintes alternativas: 

COTA I

5

Bloco para rascunho, 1/2 ofício, GER 1.01

5

Bloco para rascunho, 1/4 ofício, GER 1.02

300

Cartão comum, GER 3.01

300

Envelope branco, timbrado, para cartão ou carta, GER 4.01

1

Papel de embrulho, GER 1.25

COTA II

5

Bloco para rascunho, 1/2 ofício, GER 1.01

200

Cartão comum, GER 3.01

200

Envelope branco, timbrado, para cartão ou carta, GER 4.01

200

Papel para ofício, timbrado, GER 6.07

300

Papel cópia de ofício, timbrado, GER 6.08

1

Papel de embrulho, GER 1.25

COTA III

4

Bloco para rascunho, 1/2 ofício, GER 1.01

4

Bloco para rascunho, 1/4 ofício, GER 1.02

200

Envelope branco, timbrado, para cartão ou carta, GER 4.01

200

Envelope para carta aérea timbrado, GER 4.02

200

Fôlha dupla de papel para carta, timbrada, GER 6.09

200

Fôlha de papel para carta aérea, timbrada, GER 6.10

1

Papel de embrulho, GER 1.25

 

     Art. 2º Êste ato entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 12 de outubro de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/10/1967