Institui o Boletim do Pessoal.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do art. 16, parágrafo único, do Regimento Interno, baixa o seguinte Ato:
Fica instituído o Boletim do Pessoal, a ser publicado sob a responsabilidade da Diretoria do Pessoal.
O Boletim do Pessoal é o órgão oficial interno para publicação de todos os atos relacionados com a administração geral da Câmara dos Deputados.
Sòmente os atos de provimento e vacância de cargos e os editais que devam ser do conhecimento público serão encaminhados à publicação no "Diário do Congresso Nacional" e imediatamente transcritos no B. P. Os demais atos referentes aos Senhores Deputados e servidores da Câmara só terão validade e produzirão efeito com a publicação no Boletim ora instituído.
Serão transcritos no Boletim:
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a) |
decretos, regulamentos, resoluções, ordens de serviço e instruções que interessem à administração do pessoal da Câmara dos Deputados; |
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b) |
atos de provimento e vacância extraídos do "Diário do Congresso Nacional"; |
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c) |
editais relativos a assuntos de pessoal.
Serão publicados no Boletim: |
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a) |
atos da Mesa, do 1º Secretário e do Diretor-Geral sôbre assuntos de pessoal; |
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b) |
pareceres aprovados pela Mesa, firmando jurisprudência sôbre assuntos de pessoal; |
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c) |
ordens de serviço expedidas pelo 1º Secretário, Diretor-Geral, Diretores e Chefes de Serviço que interessem ao funcionários; |
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d) |
portarias relacionadas com funcionários; |
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e) |
fatos ocorridos com pessoal e que devem ser registrados em seus assentamentos; |
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f) |
despachos exarados pela Mesa, 1º Secretário, Diretor-Geral e Diretores, em requerimentos de funcionários; |
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h) |
concessão de licenças; |
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i) |
concessão de salário-família; |
O Boletim do Pessoal será dividido em:
PARTE 1 - Deputados
PARTE 2 - Funcionários
PARTE 3 - Legislação e Jurisprudência.
Na Parte 1 serão publicadas as seguintes ocorrências:
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a) |
posse de deputados efetivos ou suplentes; |
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b) |
reassunção de exercício; |
A Parte 2 constará de:
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a) |
Atos do Presidente (designações e dispensas); |
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b) |
Atos da Mesa (nomeação - promoção - demissão - aposentadoria - resolução - homologação de concurso - despachos proferidos); |
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c) |
Atos do 1º Secretário (despachos proferidos - instruções - ordens de serviço - designação de comissões de inquérito administrativo); |
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d) |
Atos do Diretor-Geral (portarias - ordens de serviço - despachos proferidos); |
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e) |
Atos de outras Diretorias; |
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f) |
Comissões de Promoções; |
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h) |
Comunicações diversas (posse e exercício - exonerações - escalas de férias - relação de faltas). |
Na Parte 3 serão publicados:
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a) |
transcrição de leis, decretos e outros atos de interêsse geral dos Srs. Deputados e Funcionários; |
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b) |
instruções e ordens de serviço; |
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c) |
pareceres aprovados pela Mesa, que possam constituir jurisprudência; |
O Boletim do Pessoal será distribuído no início do expediente do dia útil seguinte à semana a que se referir.
Cada Diretor, Chefe de Serviço ou Gabinete solicitará à Diretoria do Pessoal o número de exemplares necessários aos seus serviços.
A Diretoria de Contabilidade tomará conhecimento dos atos e fatos relativos a pessoal, se acarretarem alterações de pagamento, por intermédio do Boletim do Pessoal.
A numeração das páginas será anual.
ADAUCTO CARDOSO.