Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 3, DE 28/06/1966 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 3, DE 28/06/1966

Institui o Boletim do Pessoal.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do art. 16, parágrafo único, do Regimento Interno, baixa o seguinte Ato:

Fica instituído o Boletim do Pessoal, a ser publicado sob a responsabilidade da Diretoria do Pessoal.

O Boletim do Pessoal é o órgão oficial interno para publicação de todos os atos relacionados com a administração geral da Câmara dos Deputados.

Sòmente os atos de provimento e vacância de cargos e os editais que devam ser do conhecimento público serão encaminhados à publicação no "Diário do Congresso Nacional" e imediatamente transcritos no B. P. Os demais atos referentes aos Senhores Deputados e servidores da Câmara só terão validade e produzirão efeito com a publicação no Boletim ora instituído.

                Serão transcritos no Boletim: 

a) decretos, regulamentos, resoluções, ordens de serviço e instruções que interessem à administração do pessoal da Câmara dos Deputados;
b) atos de provimento e vacância extraídos do "Diário do Congresso Nacional";
c)

editais relativos a assuntos de pessoal.

Serão publicados no Boletim:

a) atos da Mesa, do 1º Secretário e do Diretor-Geral sôbre assuntos de pessoal;
b) pareceres aprovados pela Mesa, firmando jurisprudência sôbre assuntos de pessoal;
c) ordens de serviço expedidas pelo 1º Secretário, Diretor-Geral, Diretores e Chefes de Serviço que interessem ao funcionários;
d) portarias relacionadas com funcionários;
e) fatos ocorridos com pessoal e que devem ser registrados em seus assentamentos;
f) despachos exarados pela Mesa, 1º Secretário, Diretor-Geral e Diretores, em requerimentos de funcionários;
g) escala de férias;
h) concessão de licenças;
i) concessão de salário-família;
j) assuntos-gerais.


              O Boletim do Pessoal será dividido em:

PARTE 1 - Deputados
PARTE 2 - Funcionários
PARTE 3 - Legislação e Jurisprudência.

Na Parte 1 serão publicadas as seguintes ocorrências:


a) posse de deputados efetivos ou suplentes;
b) reassunção de exercício;
c) licenças concedidas;
d) missões e viagens;
e) abono de faltas;
f) posse em outro cargo;
g) renúncia;
h) cassações;
i) falecimento.

 A Parte 2 constará de: 

a) Atos do Presidente (designações e dispensas);
b) Atos da Mesa (nomeação - promoção - demissão - aposentadoria - resolução - homologação de concurso - despachos proferidos);
c) Atos do 1º Secretário (despachos proferidos - instruções - ordens de serviço - designação de comissões de inquérito administrativo);
d) Atos do Diretor-Geral (portarias - ordens de serviço - despachos proferidos);
e) Atos de outras Diretorias;
f) Comissões de Promoções;
g) Editais e Avisos;
h) Comunicações diversas (posse e exercício - exonerações - escalas de férias - relação de faltas).

 Na Parte 3 serão publicados: 

a) transcrição de leis, decretos e outros atos de interêsse geral dos Srs. Deputados e Funcionários;
b) instruções e ordens de serviço;
c) pareceres aprovados pela Mesa, que possam constituir jurisprudência;
d) orientação funcional.


O Boletim do Pessoal será distribuído no início do expediente do dia útil seguinte à semana a que se referir.

Cada Diretor, Chefe de Serviço ou Gabinete solicitará à Diretoria do Pessoal o número de exemplares necessários aos seus serviços.

A Diretoria de Contabilidade tomará conhecimento dos atos e fatos relativos a pessoal, se acarretarem alterações de pagamento, por intermédio do Boletim do Pessoal.

A numeração das páginas será anual.

ADAUCTO CARDOSO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/08/1966