Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 3, DE 10/05/1967 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 3, DE 10/05/1967
Dispõe sobre a composição das comissões de inquérito administrativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista o deliberado pela Mesa, em reunião de 26 de abril de 1967,
RESOLVE:
Art. 1º Em primeira quinzena de março de cada ano, o 1º Secretário designará o Presidente e os outros 2 (dois) membros que deverão integrar comissões de inquérito administrativo a serem constituídas até o último dia de fevereiro do ano seguinte, bem como os respectivos suplentes, em número de 3 (três).
Art. 2º Ao Diretor-Geral compete apresentar uma relação de funcionários que poderão integrar essa Comissão, para que o 1º Secretário faça as designações.
Art. 3º A critério da administração, poderá, sempre, haver substituição de qualquer dêsses funcionários.
Art. 4º Para cada caso concreto, haverá, sempre, um ato do 1º Secretário, constituindo a Comissão, observado o disposto nos artigos anteriores.
Art. 5º A Comissão trabalhará em regime de serviço extraordinário, na forma a ser fixada pela Diretoria Geral.
Art. 6º O Presidente da Comissão assessorará o membro da Mesa encarregado de relatar o inquérito.
Art. 7º O inquérito não ultimado até o fim de fevereiro de cada ano continuará com a comissão que o iniciou.
Art. 8º O Diretor-Geral apresentará, em 5 (cinco) dias, a primeira relação de que cogita o art. 2º.
Art. 9º Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de maio de 1967.