Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 01/07/2020 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 01/07/2020
Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o primeiro módulo do Índice de Transparência Legislativa (ITL).
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL E O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições normativas e regulamentares, RESOLVEM:
Art.1° Instituir Grupo de Trabalho destinado a elaborar, no prazo de 90 dias, um indicador destinado a avaliar internamente a aderência dos portais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados às normas e boas práticas de transparência vigentes.
Parágrafo único. O indicador objeto do trabalho do grupo será denominado Índice de Transparência dos portais do Legislativo (ITpL) e comporá o Índice de Transparência Legislativa (ITL) que, no futuro, incorporará outro s módulos de avaliação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por 10 membros, sendo 5 de cada Casa Legislativa.
Parágrafo único. A designação dos servidores para integrarem o Grupo de Trabalho ocorrerá mediante portaria do Diretor-Geral do Órgão a que está vinculado e deverá ser editada em até 10 (dez) dias.
Art. 3° A coordenação dos trabalhos será exercida em conjunto por servidor indicado de cada Casa e será encaminhada por consenso.
Parágrafo único. Nos eventuais impedimentos de um dos coordenadores, a coordenação será exercida pelo outro, sem prejuízo de posterior alinhamento no ambiente da coordenação conjunta.
Art. 4° O Grupo de Trabalho constituído por este Ato Conjunto poderá convidar outros servidores para colaborarem com os trabalhos, especialmente os responsáveis pelos assuntos a serem analisados.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1 de julho de 2020.
ILANA TROMBKA
Diretora-Geral do Senado Federal
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Câmara dos Deputados
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/7/2020, Página 11 (Publicação Original)