Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 31/05/2017 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 31/05/2017
Institui o Grupo de Trabalho Conjunto "30 anos de promulgação da Constituição Federal", com a finalidade de propor, organizar, desenvolver, executar e promover o calendário das comemorações, atividades e eventos destinados a celebrar o transcurso de trinta anos de promulgação da Constituição da República de 1988, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL E O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições normativas e regulamentares,
CONSIDERANDO o especial significado para o País do transcurso de trinta anos de vigência da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no dia 5 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO ser esta uma circunstância favorável para a divulgação à sociedade sobre a importância do trabalho legislativo ao longo da história, especialmente para o desenvolvimento do País, da sua organização política, social e econômica;
CONSIDERANDO a necessidade de o Congresso Nacional exercer, também, o seu papel difusor da expressão da cultura nacional;
CONSIDERANDO ser oportuna a comemoração de eventos nas duas Casas para o fortalecimento, independência e harmonia do Congresso Nacional com outras instituições da República; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos administrativos, bem como formas de compartilhamento de áreas, instalações, bens e serviços, bem como o planejamento e organização de eventos comuns entre Câmara dos Deputados e Senado Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Conjunto "30 anos de promulgação da Constituição Federal" com a finalidade de propor, organizar, desenvolver, executar e promover, entre a data de publicação deste Ato e o final da sessão legislativa do ano de 2018, o calendário das comemorações, atividades e eventos destinados a celebrar o transcurso de trinta anos de promulgação da Constituição da República de 1988, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Art. 2º Designar os seguintes servidores do Senado Federal para comporem o Grupo de Trabalho: CLARA CAROLINE VIEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 254785, da Diretoria-Geral, CLÁUDIA DIAS DA COSTA FRANÇA PERES, matrícula nº 212950, e RICARDO TOM DE OLIVEIRA, matrícula nº 229043, da Presidência do Senado Federal, FREDERICO DE PINA ÁLVARES FILHO, matrícula nº 225633, da Primeira-Secretaria, JOÃO PEDRO DE SOUZA LOBO CAETANO, matrícula nº 56379, da Secretaria-Geral da Mesa, AGUIRRE ESTORILIO SILVA PINTO NETO, matrícula nº 220726, da Secretaria de Comunicação Social, JOSÉ DANTAS FILHO, matrícula nº 55946, da Consultoria Legislativa, e ROSA MARIA GONÇALVES VASCONCELOS, matrícula nº 104362, da Secretaria de Gestão de Informação e Documentação.
Art. 3º Designar os seguintes servidores da Câmara dos Deputados para comporem o Grupo de Trabalho: MAGALI CARVALHO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 5582, da Diretoria-Geral, RAQUEL MONTI HENKIN, matrícula nº 7231, da Presidência da Câmara dos Deputados, JOSÉ EDUARDO PEIXOTO AFFONSO, matrícula nº 3250, da Primeira-Secretaria, VIRGINIA QUEIROZ ALVES, matrícula nº 6790, da Secretaria-Geral da Mesa, ANTÔNIO CARVALHO E SILVA NETO, matrícula nº 7862, da Assessoria de Projetos e Gestão, GISELE AZEVEDO RODRIGUES, matrícula nº 6881, da Secretaria de Comunicação Social, JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK, matrícula nº 5483, da Consultoria Legislativa e ANDRÉ FREIRE DA SILVA, matrícula nº 7022, do Centro de Documentação e Informação, e WESLEY VASCONCELOS GOMES, matrícula nº 4318, do Centro Cultural.
Art. 4º Designar a servidora do Senado Federal CLARA CAROLINE VIEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 254785, para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho no âmbito do Senado e o servidor da Câmara dos Deputados ANTÔNIO CARVALHO E SILVA NETO, matrícula nº 7862, para coordenar as atividades do Grupo no âmbito da Câmara.
Art. 5º As atividades e eventos referidos no art. 1º serão realizados sob a forma de conferências, exposições, homenagens, documentários, seminários, publicações, mostras e outras atividades pertinentes às comemorações.
Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Ato não receberão nenhuma remuneração ou gratificação adicional em face de sua participação.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Em 31/05/2017.
ILANA TROMBKA
Diretora-Geral do Senado Federal
LUCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral da Câmara dos Deputados
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/6/2017, Página 1949 (Publicação Original)