Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 14/11/2017 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 14/11/2017
Institui Grupo de Trabalho para interagir e representar os interesses do Poder Legislativo Federal junto aos Comitês Gestor e Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições normativas e regulamentares, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
CONSIDERANDO, em particular, o art. 6º e o § 6º do referido Decreto, em que é prevista a criação de Subcomitê Temático;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implantação do sistema por todos os empregadores a partir de 1º de julho de 2018;
CONSIDERANDO as competências das diversas áreas administrativas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a encaminhar os interesses do Poder Legislativo Federal junto aos Comitês Gestor e Diretivo do eSocial.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá interagir junto ao Comitê Gestor do eSocial com o objetivo de criar e manter um Subcomitê Temático do Legislativo Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por 6 membros, sendo 2 de cada Casa Legislativa e do TCU.
Parágrafo único. A designação dos servidores para integrarem o Grupo de Trabalho ocorrerá mediante portaria do Diretor-Geral do Órgão a que está vinculado ou da Secretaria-Geral de Administração, no caso do TCU, atos a serem editados no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos será exercida por membro do Senado Federal.
Parágrafo único. Nos eventuais impedimentos do coordenador do Grupo de Trabalho, a coordenação será exercida alternadamente entre a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Determinar que o Grupo de Trabalho constituído por este Ato Conjunto poderá convidar outros servidores para colaborar com os trabalhos, especialmente os responsáveis pelos assuntos a serem analisados.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor.
Em 14/11/2017.
ILANA TROMBKA
Diretora-Geral do Senado Federal
LUCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral da Câmara dos Deputados
CARLOS ROBERTO CAIXETA
Secretário-Geral do Tribunal de Contas da União
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/11/2017, Página 3406 (Publicação Original)