Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 4, DE 01/06/2015 - Publicação Original

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ATO CONJUNTO Nº 4, DE 01/06/2015

Altera o Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara Federal n° 3, de 2015.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares,

     RESOLVEM:

     Art. 1º Os artigos 1° e 2° do Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados (ATN) n° 3, de 2015, que Institui Comissão Mista destinada a apresentar projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Fica constituída Comissão Mista composta por cinco senadores e cinco deputados federais destinada a apresentar, até o dia 10 de julho de 2015, projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, que deverá fixar normas e procedimentos de transparência, eficiência, governança e boa gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista." (NR) "Art. 2º  A Comissão de que trata o art. 1° será composta pelos seguintes membros: I — Deputados Federais: a) Artur Maia, que funcionará como Relator;
b) Danilo Forte;
c) André Moura;
d) Rogério Rosso;
e) Leonardo Picciani.
II — Senadores da República: a) Tasso Jereissati, que atuará como Presidente;
b) Otto Alencar, que atuará como Vice-Presidente;
c) José Serra;
d) Walter Pinheiro;
e) Romero Jucá." (NR)

     Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional,  de junho de 2015.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

 

Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 02/07/2015


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 2/7/2015, Página 26 (Publicação Original)