Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 4, DE 01/06/2015 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 4, DE 01/06/2015
Altera o Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara Federal n° 3, de 2015.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares,
RESOLVEM:
Art. 1º Os artigos 1° e 2° do Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados (ATN) n° 3, de 2015, que Institui Comissão Mista destinada a apresentar projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) Danilo Forte;
c) André Moura;
d) Rogério Rosso;
e) Leonardo Picciani.
b) Otto Alencar, que atuará como Vice-Presidente;
c) José Serra;
d) Walter Pinheiro;
e) Romero Jucá." (NR)
Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, de junho de 2015.
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Senador RENAN CALHEIROS |
Deputado EDUARDO CUNHA |
- Diário do Congresso Nacional - 2/7/2015, Página 26 (Publicação Original)