Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 20/11/2012 - Publicação Original

Veja também:

ATO CONJUNTO Nº 1, DE 20/11/2012

Institui Grupo de Trabalho conjunto para análise do trânsito de documentos legislativos entre as duas casas e o uso de tecnologias de informática para assinatura de documentos em formato eletrônico

     A Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal e a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, em cumprimento ao Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados N° 2, de 2012 e no uso de suas funções regulamentares,

     Considerando a melhor utilização de recursos públicos pela racionalização no desenvolvimento de soluções tecnológicas integradas, voltadas ao tratamento de dados, prestação de informações e aperfeiçoamento do fluxo de trabalho definido pelo Processo Legislativo;

     Considerando a necessidade de troca de documentos de natureza legislativa entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, nas matérias que têm tramitação bicameral;

     Considerando o grande volume de emendas e outros documentos que são recebidos nas Comissões Mistas;

     Considerando a importância da padronização de formatos de documentos; e

     Considerando a crescente utilização do formato eletrônico para elaboração de documentos legislativos e a necessidade de se verificar a autenticidade de sua autoria.

     RESOLVEM:

     Art. 1º Instituir grupo de trabalho conjunto no âmbito das Secretarias-Gerais das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para elaborar relatório analítico com vistas a:

     I) Identificar oportunidades de integração de sistemas e soluções para o trânsito de documentos eletrônicos entre as duas Casas Legislativas;

     II) Avaliar alternativas para o registro e o reconhecimento da autoria de documentos em formato eletrônico, para fins do processo legislativo;

     III) Elaborar proposta de projetos tecnológicos de abrangência comum a ambas as Casas, com vistas à utilização de sistemas e serviços já existentes, ou ao desenvolvimento de novos aplicativos voltados ao suporte na confecção de documentos legislativos (projetos, pareceres, emendas, requerimentos e outros), de modo a facilitar a sua confecção pelos parlamentares, garantir a observância da Lei Complementar 95, de 1998, e padronizar o formato eletrônico desses documentos.

     Art. 2º  O grupo de trabalho ora constituído reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana, ou extraordinariamente a qualquer tempo, a fim de elaborar, até o dia 10 de dezembro de 2012, seu relatório de trabalho.

     Art. 3º  Ficam designados para participarem deste grupo de trabalho os servidores:      

a) Pelo Senado Federal
Pedro Luís Campos Marques - matrícula 232662
Rodrigo Ribeiro Bedritichuk - matrícula 220842
Marco Antônio Motta de Souza - matrícula 105603
Maria de Lourdes Miranda Peixoto - matrícula 105974

b) Pela Câmara dos Deputados
Alexandra Zaban Bittencourt - ponto 5560
José Claudio Conceição de Aguiar - ponto 6411
Sandra Barbosa Barretos Moraes - ponto 5594
Leonardo Augusto de Andrade Barbosa - ponto 6545

     4° A coordenação dos trabalhos será realizada por Marco Antonio Motta de Souza, sendo substituído em seus impedimentos por Alexandra Zaban Bittencourt.

     Art. 5º  A participação no referido grupo de trabalho não será remunerada a qualquer título, constituindo serviço público relevante prestado ao Congresso Nacional.

     Art. 6º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2012

 

______________________________

Claudia Lyra Nascimento

Secretária-Geral da Mesa

Senado Federal

__________________________________

Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida

Secretário-Geral da Mesa

Câmara dos Deputados

 

 

PRESIDÊNCIA/SGM

Ato Conjunto da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal e da SecretariaGeral da Mesa da Câmara dos Deputados n. 1/2012, que "Institui Grupo de Trabalho conjunto para análise do trânsito de documentos legislativos entre as duas Casas e o uso de tecnologias de informática para assinatura de documentos em formato eletrônico".

Em: 20/11/2012,

Publique-se.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 21/11/2012