Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 04/06/1998 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 04/06/1998
Dispõe sobre a cessão de dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Art. 1º É vedada a cessão, para qualquer atividade, do Plenário do Senado Federal e do Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Os plenários mencionados neste artigo são considerados dependências privativas de Senadores e Deputados.
Art. 2º O acesso aos plenários somente será permitido a servidores em serviço.
Parágrafo único. Será permitido também acesso a um servidor de cada gabinete de membros da Mesa, de lideranças partidárias e da Diretoria-Geral, devidamente credenciado e desde que convocado pelo respectivo titular.
Art. 3º Nas áreas junto às bancadas e, principalmente, junto aos microfones de apartes, não será permitida a permanência de servidores.
Art. 4º As credenciais aos servidores referidos no parágrafo único do art. 2º deste ato serão fornecidas pelo Secretário-Geral da Mesa, a quem compete fiscalizar o cumprimento do presente ato.
Art. 5º As demais dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados somente poderão ser cedidas mediante prévia autorização dos respectivos Presidentes.
Art. 6º Este ato conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 1998.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES,
Presidente do Senado Federal,
e
MICHEL TEMER,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/7/1998, Página 1910 (Publicação Original)