Legislação Informatizada - ATO DE 24/04/1980 - Publicação Original

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ATO DE 24/04/1980

Concede passagem aérea a líder de blocos dos partidos políticos.

     Senhor Diretor-Geral,

     A Mesa, na reunião de hoje, tendo em vista a criação dos Blocos dos Partidos Políticos,

     RESOLVE:

     a) Conceder, mensalmente, a cada Líder, para seu uso pessoal, uma passagem aérea, ida-e-volta, trecho Brasília a Capital de um Estado ou Território, desde que requisitada pelo mesmo, em ofício dirigido ao Senhor Diretor-Geral;
     b) a passagem não poderá ser requisitada para o estado de origem do Líder;
     c) não será permitida a acumulação de passagens; 
     d) fica revogada a decisão da Mesa de 4/9/68.

     Brasília, 24 de abril de 1980.

PAULO AFFONSO MARTINS DE OLIVEIRA,
Secretário-Geral da Mesa.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/05/1980


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/5/1980, Página 681 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/5/1980, Página 729 (Republicação)