Legislação Informatizada - ATO Nº 2, DE 29/12/2025 - Publicação Original
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ATO Nº 2, DE 29/12/2025
Prorroga a vigência do Comitê Gestor do Relacionamento (CGR), altera sua composição e regulamenta os atos por ele praticados.
O Presidente do Comitê de Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 13 do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 23 desse mesmo Ato, bem como o art. 20 do Ato da Mesa nº 50, de 18 de abril de 2023, e a Portaria nº 56, de 1º de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a vigência do Comitê Gestor do Relacionamento (CGR), instituído pela Portaria-DG nº 111, de 22 de março de 2013, a contar do término do prazo estabelecido no Ato do Presidente nº 4, de 29 de setembro de 2021.
Art. 2º O CGR será constituído por um membro titular e um suplente de cada uma das unidades administrativas, indicados pelos respectivos dirigentes:
Diretoria-Geral;
Secretaria-Geral da Mesa;
Diretoria de Gestão de Pessoas;
Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais;
Centro de Documentação e Informação;
Departamento de Apoio Parlamentar;
Departamento de Comissões;
Departamento de Taquigrafia;
Ouvidoria Parlamentar;
Secretaria de Transparência.
Parágrafo único. O dirigente do Centro de Documentação e Informação designará um representante da Coordenação de Arquivo, responsável pelo protocolo geral, e um representante do Serviço de Informação ao Cidadão, instituído pelo Ato da Mesa nº 78/2013, para integrarem o CGR, sem direito a voto.
Art. 3º Os demais dispositivos do Ato do Presidente nº 4, de 29 de setembro de 2021, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/1/2026, Página 8 (Publicação Original)