Legislação Informatizada - ATO Nº 1, DE 06/11/2025 - Publicação Original
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ATO Nº 1, DE 06/11/2025
Prorroga a vigência do Comitê Gestor de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 12, I, "m" c/c 13, I, e 23, todos do Ato da Mesa n° 245, de 31 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Este Ato prorroga a vigência do Comitê Gestor de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados (CGSI), na forma dos arts. 12, I, "m" c/c 13, I, e 23, todos do Ato da Mesa n° 245, de 31 de outubro de 2018, e dá outras providências.
Art. 2º Fica prorrogada, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a vigência CGSI, instituído pelo Ato da Mesa n° 47, de 16 de julho de 2012, contados a partir da data de publicação deste Ato.
Art. 3º O CGSI passa a ser composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelos respectivos titulares das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria-Geral da Mesa;
III - Consultoria-Geral;
IV - Diretoria Administrativa;
V - Diretoria de Recursos Humanos;
VI - Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais;
VII - Centro de Documentação e Informação;
VIII - Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;
IX - Encarregado de Proteção de Dados, nos termos da Portaria n° 56, de 1º de março de 2024.
Art. 4º Ficam ratificados os atos praticados pelo CGSI, em conformidade com a Portaria-DG n° 407, de 30 de setembro de 2013, até a data de publicação deste Ato, nos termos do art. 23 do Ato da Mesa n° 245, de 2018.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/11/2025, Página 9 (Publicação Original)