Legislação Informatizada - ATO Nº 9, DE 24/11/2021 - Publicação Original
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ATO Nº 9, DE 24/11/2021
Altera o Ato do Presidente do Comitê de Gestão Estratégica nº 4, de 4 de dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, I, do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 23 desse mesmo Ato, resolve:
Art. 1º O Ato do Presidente do CGE nº 4, de 4 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O CTR será constituído por um membro titular e um suplente de cada uma das seguintes unidades administrativas, indicados pelos respectivos dirigentes:
I - Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais (Direx);
II - Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;
III - Departamento de Comissões;
IV - Assessoria de Projetos e Gestão;
§ 1º O CTR poderá solicitar a participação de servidores de outras unidades administrativas em suas reuniões e atividades.
§ 2º A presidência e a secretaria dos trabalhos do CTR ficarão sob a responsabilidade da Direx.
§ 3º O presidente do CTR, em sua ausência, designará como substituto um dos membros titulares do Comitê.
§ 4º (revogado).
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Art. 8º As reuniões do CTR ocorrerão, em caráter ordinário, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros.
Art. 9º A solicitação para criação de contas institucionais que serão autorizadas a utilizar o nome, a logomarca e a URL da Câmara dos Deputados deve ser encaminhada à Direx, em formulário específico, e sua autorização deverá ser avaliada pelo CTR.
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Art. 12. .......................................................
Parágrafo único. A conta deve conter o nome da unidade administrativa gestora, a identidade visual e logomarca padrão, de acordo com o Manual de Identidade Visual elaborado pela Direx, e uma indicação do conteúdo que será divulgado para que os usuários possam facilmente avaliar seu interesse na página.
Art. 13..........................................................
§ 1º Além do disposto no caput deste artigo, os responsáveis pelas contas devem enviar relatório para Direx com informações quantitativas e qualitativas sobre as publicações feitas durante o trimestre anterior em modelo a ser definido pelo CTR.
§ 2º A reunião do CTR subsequente ao encerramento de cada trimestre pautará a análise do extrato dos relatórios preparados pela Direx.
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Art. 1º O Ato do Presidente do CGE nº 4, de 4 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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CAPÍTULO III
DAS CONTAS INSTITUCIONAIS EM REDES SOCIAIS DIGITAIS
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§ 1º Além do disposto no caput deste artigo, os responsáveis pelas contas devem enviar relatório para Direx com informações quantitativas e qualitativas sobre as publicações feitas durante o trimestre anterior em modelo a ser definido pelo CTR.
§ 2º A reunião do CTR subsequente ao encerramento de cada trimestre pautará a análise do extrato dos relatórios preparados pela Direx.
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Art. 2º Fica revogado o Ato do Presidente do Comitê de Gestão Estratégica nº 2, de 16 de agosto 2019.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/12/2021
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/12/2021, Página 9 (Publicação Original)