Legislação Informatizada - ATO Nº 4, DE 29/09/2021 - Publicação Original
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ATO Nº 4, DE 29/09/2021
Prorroga a vigência do Comitê Gestor do Relacionamento da Câmara dos Deputados (CGR) e regulamenta os atos por ele praticados.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, I, do Ato a Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018 e considerando o disposto no art. 23 desse mesmo Ato, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato prorroga a vigência Comitê Gestor do Relacionamento (CGR) e regulamenta os atos por ele praticados.
§ 1º Fica prorrogada a vigência do CGR pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação deste Ato.
§ 2º Os atos praticados pelo CGR, em consonância com os termos da Portaria-DG nº 111, de 22 de março de 2013, até o início da vigência deste Ato, ficam ratificados, em conformidade com o art. 23 do Ato da Mesa nº 245/2018.
Art. 2º O CGR será constituído por um membro titular e um suplente de cada uma das seguintes unidades administrativas, indicados pelos respectivos dirigentes:
I - Centro de Documentação e Informação;
II - Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais;
III - Ouvidoria Parlamentar;
III - Departamento de Comissões;
IV - Departamento de Taquigrafia;
VI - Secretaria-Geral da Mesa;
VII - Secretaria de Transparência;
VIII - Departamento de Apoio Parlamentar.
§ 1º O representante do Cedi presidirá os trabalhos do Comitê.
§ 2º O dirigente do Cedi designará um representante do Serviço de Informação ao Cidadão, instituído pelo Ato da Mesa nº 78/2013, para integrar o CGR, sem direito a voto.
§ 3º A Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação do Cedi será responsável por secretariar as atividades do Comitê.
§ 4º O CGR poderá solicitar a participação de outras unidades administrativas em suas reuniões e atividades.
Art. 3º As decisões do CGR serão tomadas, nos termos do art. 10 do Ato da Mesa nº 245/2018, e terão caráter vinculante.
Art. 4º As reuniões do CGR ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente do Comitê ou da maioria de seus membros.
Parágrafo único. A presença e frequência nas reuniões serão avaliadas, nos termos do art. 11 do Ato do Presidente do Comitê de Gestão Estratégica n° 1, de 16 de agosto de 2019.
Art. 5º Compete ao CGR:
I - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para a Gestão do Relacionamento no âmbito da Câmara dos Deputados;
II - sugerir normas e ações para o aprimoramento da Gestão do Relacionamento;
III - propor padrões de atendimento para pedidos de informação, sugestões, reclamações, elogios, denúncias e manifestações;
IV - propor objetivos e diretrizes para o aprimoramento da Gestão do Relacionamento;
V - definir indicadores para avaliação e aperfeiçoamento da Gestão do Relacionamento;
VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas em normativos.
Art. 6º São atribuições do Presidente do CGR:
I - convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - orientar os trabalhos do Comitê, ordenar os debates e conduzir as deliberações;
III - tomar os votos e proclamar os resultados;
IV - orientar e supervisionar os trabalhos da secretaria do CGR.
Art. 7º São atribuições dos membros do CGR:
I - examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo pareceres;
II - contribuir com dados e informações relacionados a matérias sob exame do Comitê;
III - elaborar estudos relacionados à tipologia sob gestão de suas respectivas áreas, para subsidiar processos decisórios;
IV - propor aprimoramentos e adequações a normativos, processos de trabalho, padrões, fluxos e sistemas de atendimento;
V - estabelecer e homologar requisitos para sistemas informatizados para assegurar conformidade às Leis e normativos vigentes;
VI - elaborar, de forma colaborativa, conteúdos de orientação às equipes de atendimento e triagem das demandas;
VII - manter as equipes de atendimento de suas respectivas áreas atualizadas sobre procedimentos relacionados à gestão do relacionamento;
VIII - realizar controle de qualidade em conformidade com diretrizes comuns ao CGR;
IX - deliberar sobre as matérias submetidas ao Comitê.
Art. 8º Compete à Secretaria do Comitê:
I - organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio para logístico;
II - produzir atas de todas as reuniões realizadas e publicá-las no portal corporativo interno, em até 30 (trinta) dias contados da data da realização da respectiva reunião;
III - aferir a presença nas reuniões e comunicar ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão a recorrente ausência de membros nas reuniões do Comitê Temático;
IV - monitorar a efetividade e implementação das decisões do Comitê;
V - manter atualizadas as informações e a lista dos membros do Comitê Temático, encaminhando ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão, em tempo hábil, quaisquer alterações na composição desses membros;
VI - redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades do Comitê;
VII - efetuar a gestão da Caixa Postal do Comitê;
VIII - iniciar os processos administrativos, a pedido do Comitê, e propor despachos aos processos recebidos;
IX - enviar Relatório Consolidado de Atividades ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão, para fins de apreciação do Comitê de Gestão Estratégica e Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 10 do Ato do Presidente do CGE nº 1/2019;
X - dar apoio ao Comitê no cumprimento das atividades que lhe sejam próprias.
Art. 9º Os trabalhos do CGR desenvolver-se-ão no horário normal de expediente, configurando serviço relevante para a Câmara dos Deputados e não importando em remuneração adicional a seus membros.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/10/2021, Página 7 (Publicação Original)