Legislação Informatizada - ATO Nº 1, DE 04/08/2021 - Publicação Original
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ATO Nº 1, DE 04/08/2021
Dispõe sobre o Acordo de Resultados e o funcionamento das Reuniões de Acompanhamento da Gestão.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Acordo de Resultados como instrumento de pactuação de resultados expressos nas entregas dos projetos estratégicos e nas metas de desempenho relacionadas aos processos de trabalho priorizados.
§ 1º O Acordo de Resultados será firmado entre o Presidente do CGE, o Patrocinador e o(s) Interveniente(s), quando couber a participação destes.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se:
I - patrocinador: membro do CGE ou servidor indicado pelo Presidente do CGE;
II - interveniente: membro do CGE cuja ação seja necessária para a execução de entrega prevista em projeto de outro patrocinador.
Art. 2º O Acordo de Resultados tem como finalidades:
I - aprimorar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão, com base em informações objetivas e transparentes;
II - fortalecer o processo de supervisão e orientar a utilização dos recursos;
III - aperfeiçoar o processo de fixação de metas de desempenho compatíveis com os objetivos estratégicos e os resultados pretendidos no ciclo de gestão atual;
IV - promover a gestão para resultados no âmbito da Câmara dos Deputados;
V - ampliar a transparência das ações estratégicas da Câmara dos Deputados.
Art. 3º A execução dos Acordos de Resultados será acompanhada no âmbito das Reuniões de Acompanhamento da Gestão (RAG) e das Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE).
Art. 4º As RAGs têm por finalidade monitorar e avaliar a gestão e o desempenho do portfólio de projetos estratégicos e dos processos organizacionais priorizados, bem como promover o tempestivo redirecionamento de recursos e adequação de ações, e serão convocadas pelo Presidente do CGE.
§ 1º O instrumento convocatório da RAG conterá a pauta, o dia, o horário e o local da reunião, bem como os nomes dos convocados.
§ 2º Cada RAG tratará do acompanhamento da execução do Acordo de Resultados de apenas um patrocinador.
§ 3º Os patrocinadores dos projetos estratégicos poderão indicar a necessidade de convidar para RAG outros membros do CGE, gerentes, intervenientes e gestores técnicos para elucidar temas específicos.
§ 4º Será realizada ao menos uma RAG com cada um dos patrocinadores no intervalo entre as RAEs ordinárias.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/8/2021, Página 7 (Publicação Original)