Legislação Informatizada - ATO Nº 2, DE 16/08/2019 - Publicação Original
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ATO Nº 2, DE 16/08/2019
Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Técnico de Redes Sociais Digitais e atribuições, em face da criação da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA (CGE), com base no inciso I do art. 13 e no art. 9º do Ato da Mesa n° 245, de 31 de outubro de 2018, ad referendum do Comitê de Gestão Estratégica, e considerando a Resolução da Câmara dos Deputados nº 6, de 2019, resolve:
Art. 1º O Ato do Presidente do CGE nº 4, de 4 dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO II
COMITÊ TÉCNICO DE REDES SOCIAIS DIGITAIS (CTR)
"Art. 6º O Comitê Técnico de Redes Sociais Digitais da Câmara dos Deputados será constituído por um membro titular e um suplente, representantes das seguintes unidades, indicados pelos respectivos dirigentes e designados conforme estipulado pela governança da gestão estratégica:
I. Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais (Semid);
II. Departamento de Comissões (Decom), da Diretoria Legislativa (Dileg);
III. Secretaria de Comunicação Social (Secom);
IV. Coordenação de Soluções Digitais para Comunicação, Interação e Transparência à Sociedade (Socit), da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação (Ditec);
§ 1º O Comitê Técnico de Redes Sociais Digitais da Câmara dos Deputados contará com a participação de colaboradores técnicos de outras unidades administrativas, em suas reuniões e atividades, sempre que necessário.
§ 2º A presidência dos trabalhos do Comitê Técnico de Redes Sociais da Câmara dos Deputados ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais.
§ 3º ...................................................." (NR)
"Art. 9º A solicitação para a criação de contas institucionais que serão autorizadas a utilizar o nome, a logomarca e a URL da Câmara dos Deputados deve ser encaminhada à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais (Semid), em formulário específico, e sua autorização deverá ser avaliada pelo Comitê Técnico de Redes Sociais Digitais da Câmara dos Deputados." (NR)
"Art. 12. .....................................................
Parágrafo único. A conta deve conter o nome da unidade administrativa gestora, a identidade visual e logomarca padrão, de acordo com o Manual de Identidade Visual elaborado pelo Serviço de Publicidade da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, e uma indicação do conteúdo que será divulgado para que os usuários possam facilmente avaliar seu interesse na página." (NR)
"Art. 13. .....................................................
§ 1º Além do disposto no caput, os responsáveis pelas contas devem enviar relatório para a Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais (Semid) com informações quantitativas e qualitativas sobre as publicações feitas durante o trimestre anterior em modelo a ser definido pelo Comitê Técnico de Redes Sociais Digitais da Câmara dos Deputados.
§ 2º A reunião do Comitê Técnico de Redes Sociais Digitais da Câmara dos Deputados subsequente ao encerramento de cada trimestre pautará a análise do extrato dos relatórios, preparado pela Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais (Semid)." (NR)
Art. 2° Fica acrescido ao art. 6º o § 4°, com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
COMITÊ TÉCNICO DE REDES SOCIAIS DIGITAIS (CTR)
"§ 4º A secretaria do Comitê Técnico de Redes Sociais Digitais compete ao Serviço Setorial de Gestão-ESGE/Semid." (NR)
Art. 1º O Ato do Presidente do CGE nº 4, de 4 dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
COMITÊ TÉCNICO DE REDES SOCIAIS DIGITAIS (CTR)
§ 1º O Comitê Técnico de Redes Sociais Digitais da Câmara dos Deputados contará com a participação de colaboradores técnicos de outras unidades administrativas, em suas reuniões e atividades, sempre que necessário.
§ 2º A presidência dos trabalhos do Comitê Técnico de Redes Sociais da Câmara dos Deputados ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais.
§ 3º ...................................................." (NR)
CAPÍTULO III
DAS CONTAS INSTITUCIONAIS EM REDES SOCIAIS DIGITAIS
COMITÊ TÉCNICO DE REDES SOCIAIS DIGITAIS (CTR)
Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 6° Ato do Presidente do CGE nº 4, de 4 dezembro de 2018.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/08/2019
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/8/2019, Página 2724 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/8/2019, Página 2799 (Republicação)