Legislação Informatizada - ATO Nº 3, DE 20/11/2018 - Publicação Original
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ATO Nº 3, DE 20/11/2018
Dispõe sobre o funcionamento das Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE) e sua periodicidade.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA (CGE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso I, do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 15 do mesmo Ato, RESOLVE:
Art. 1º As Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE) são realizadas pelo Comitê de Gestão Estratégica (CGE) e pelos Comitês Setoriais de Gestão (CSG) com a finalidade de direcionar, monitorar e avaliar o desempenho da gestão da Câmara dos Deputados a fim de garantir o cumprimento da estratégia, bem com tratar de assuntos diversos relativos à gestão da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. As RAE podem ser:
I - quanto à sua periodicidade:
a) ordinárias;
b) extraordinárias.
II - quanto à sua esfera:
a) corporativas, quando realizadas pelo CGE;
b) setoriais, quando realizadas pelos CSG.
Art. 2º As RAE serão convocadas com antecedência mínima de:
I - 10 (dez) dias, quando ordinária; e
II - 3 (três) dias, quando extraordinária;
§ 1º As RAE serão convocadas:
a) pelo Presidente do CGE, quando corporativa; e
b) pelo Presidente do respectivo CSG, quando setorial.
§ 2º Os presidentes dos Comitês, para elucidar temas específicos, poderão eventualmente convidar patrocinadores, gerentes de projetos e programas, representantes dos escritórios e demais gestores e técnicos.
§ 3º Os instrumentos convocatórios das reuniões conterão as respectivas pautas, o dia, horário e local da reunião, bem como o nome daqueles eventualmente convocados para aquela reunião.
Art. 3º As pautas das RAE serão organizadas, sempre que possível, em itens relativos a:
I - respostas às pendências da reunião anterior;
II - pontos de deliberação;
III - acompanhamento das ações da Gestão Estratégica;
IV - informes gerais.
Parágrafo único. Constará da pauta das RAE setoriais o relato dos resultados da RAE corporativa imediatamente anterior, bem como pontos de alinhamento entre as estratégias corporativa e setorial.
Art. 4º As RAE corporativas ordinárias ocorrerão em dias a serem definidos pelo Presidente do CGE nos seguintes meses:
I - março;
II - junho;
III - setembro;
IV - dezembro.
§ 1º As RAE setoriais ordinárias deverão acontecer até um mês depois das respectivas RAE corporativas ordinárias.
§ 2º Os presidentes dos CSG, observando juízo de conveniência e oportunidade, poderão decidir pela não realização da respectiva RAE setorial ordinária.
§ 3º A ocorrência descrita no parágrafo anterior deverá ser comunicada ao CGE nos informes gerais da RAE corporativa ordinária que antecederia imediatamente à RAE setorial ordinária cancelada.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 20/11/2018.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/11/2018, Página 2900 (Publicação Original)