Legislação Informatizada - ATO Nº 3, DE 20/11/2018 - Publicação Original

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ATO Nº 3, DE 20/11/2018

Dispõe sobre o funcionamento das Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE) e sua periodicidade.

     O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA (CGE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso I, do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 15 do mesmo Ato, RESOLVE:

     Art. 1º As Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE) são realizadas pelo Comitê de Gestão Estratégica (CGE) e pelos Comitês Setoriais de Gestão (CSG) com a finalidade de direcionar, monitorar e avaliar o desempenho da gestão da Câmara dos Deputados a fim de garantir o cumprimento da estratégia, bem com tratar de assuntos diversos relativos à gestão da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. As RAE podem ser:

     I - quanto à sua periodicidade:

     a) ordinárias; 
     b) extraordinárias.

     II - quanto à sua esfera:

     a) corporativas, quando realizadas pelo CGE; 
     b) setoriais, quando realizadas pelos CSG.

     Art. 2º As RAE serão convocadas com antecedência mínima de:

     I - 10 (dez) dias, quando ordinária; e

     II - 3 (três) dias, quando extraordinária;

     § 1º As RAE serão convocadas:

     a) pelo Presidente do CGE, quando corporativa; e 
     b) pelo Presidente do respectivo CSG, quando setorial.

     § 2º Os presidentes dos Comitês, para elucidar temas específicos, poderão eventualmente convidar patrocinadores, gerentes de projetos e programas, representantes dos escritórios e demais gestores e técnicos.

     § 3º Os instrumentos convocatórios das reuniões conterão as respectivas pautas, o dia, horário e local da reunião, bem como o nome daqueles eventualmente convocados para aquela reunião.

     Art. 3º As pautas das RAE serão organizadas, sempre que possível, em itens relativos a:

     I - respostas às pendências da reunião anterior;

     II - pontos de deliberação;

     III - acompanhamento das ações da Gestão Estratégica;

     IV - informes gerais.

     Parágrafo único. Constará da pauta das RAE setoriais o relato dos resultados da RAE corporativa imediatamente anterior, bem como pontos de alinhamento entre as estratégias corporativa e setorial.

     Art. 4º As RAE corporativas ordinárias ocorrerão em dias a serem definidos pelo Presidente do CGE nos seguintes meses:

     I - março;

     II - junho;

     III - setembro;

     IV - dezembro.

     § 1º As RAE setoriais ordinárias deverão acontecer até um mês depois das respectivas RAE corporativas ordinárias.

     § 2º Os presidentes dos CSG, observando juízo de conveniência e oportunidade, poderão decidir pela não realização da respectiva RAE setorial ordinária.

     § 3º A ocorrência descrita no parágrafo anterior deverá ser comunicada ao CGE nos informes gerais da RAE corporativa ordinária que antecederia imediatamente à RAE setorial ordinária cancelada.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 20/11/2018.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/11/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/11/2018, Página 2900 (Publicação Original)