Legislação Informatizada - ATO Nº 2, DE 05/04/2018 - Publicação Original
Veja também:
ATO Nº 2, DE 05/04/2018
Abertura de prazo para recebimento de sugestões aos projetos de consolidação.
Nos termos do artigo 212, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fica aberto o prazo de 30 dias, a contar da publicação deste ato, para oferecimento de sugestões ao Projeto de Lei de Consolidação (PL) nº 6.593/2016, do Senhor Miro Teixeira, que "consolida no Código de Processo Penal a legislação relativa à matéria processual penal". A íntegra do referido projeto encontra-se disponível no endereço eletrônico www.camara.leg.br/. As sugestões poderão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo I, sala 2109. Brasília - DF - CEP 70160-900, observando as regras a seguir:
PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI DE CONSOLIDAÇÃO
Em conformidade ao § 2º do artigo 212 do RICD, fica fixado o procedimento de apresentação de sugestões ao projeto de lei de consolidação:
1. O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL), após recebido o projeto de lei de consolidação, providenciará a publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial da Câmara dos Deputados e de sua ementa no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico www.camara.leg.br/.
2. Após publicado, estará aberto o prazo de 30 dias para apresentação de sugestões, vedadas alterações de mérito;
3. Terá legitimidade para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação:
I - a Mesa Diretora, qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados;
II - pessoa física ou jurídica;
4. Poderá ser utilizado formulário próprio para apresentação de sugestões disponibilizado na página do GTCL através do link: www.camara.leg.br/consolidacao;
5. Os interessados poderão enviar as sugestões ao GTCL via postal, por escrito, em papel impresso, digitado ou manuscrito, com firma reconhecida;
6. As sugestões deverão mencionar o projeto de lei de consolidação a que se referem, indicar de forma concisa e clara o conteúdo da sugestão, especificando a parte, livro, título, capítulo, seção, subseção ou dispositivo do Projeto de Lei de Consolidação que deverá ser modificado; e expor na justificativa as razões pelas quais a sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto;
7. As sugestões que atenderem aos requisitos formais serão devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao relator da matéria para análise; e
8. O GTCL está situado no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo I, sala 2109.
Brasília - DF - CEP 70160-900.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 6/4/2018, Página 220 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2018, Página 266 (Publicação Original)