Legislação Informatizada - ATO Nº 2, DE 20/11/2018 - Publicação Original
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ATO Nº 2, DE 20/11/2018
Dispõe sobre as competências dos Comitês Setoriais de Gestão e as atribuições de seus presidentes e membros.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA (CGE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso 1, do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 17 do mesmo Ato, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre as competências dos Comitês Setoriais de Gestão e as atribuições de seus presidentes e membros.
Art. 2° Compete aos Comitês Setoriais de Gestão (CSG):
I - orientar sobre:
a) processo de gestão estratégica setorial;
b) alocação dos recursos humanos, tecnológicos, financeiros e logísticos necessários à implementação dos projetos e ações setoriais e processos priorizados;
c) diretrizes para atuação das unidades administrativas sob sua alçada;
d) proposta orçamentária setorial;
e) plano anual de compras e contratações setorial.
II - deliberar sobre:
a) desenvolvimento e atualizações do planejamento setorial alinhado à estratégia da Câmara dos Deputados aprovada em Ato da Mesa;
b) desenvolvimento de ações estratégicas setoriais;
c) priorização de projetos e processos organizacionais setoriais;
d) início e encerramento de projetos setoriais;
e) indicação de gerentes de projetos setoriais;
f) mudança significativa no escopo, no prazo e nos custos dos projetos e ações setoriais;
g) riscos relacionados aos processos de sua competência e respectivos planos de respostas;
h) priorização de demandas de tecnologia da informação das unidades administrativas sob sua alçada a serem encaminhadas à instância deliberativa responsável.
III - avaliar:
a) planejamento setorial;
b) gestão e desempenho do portfólio setorial de projetos a partir de dados e informações gerenciais;
c) processos organizacionais priorizados pelo CGE que sejam de responsabilidade de sua unidade administrativa ou daquelas a ela vinculadas;
d) planos de resposta a riscos setoriais aprovados pelo Comitê;
e) processos organizacionais priorizados em âmbito setorial.
IV - apoiar o CGE no zelo pela efetividade do modelo de governança.
V - apreciar e encaminhar à Assessoria de Projetos e Gestão as informações relativas às unidades administrativas sob sua alçada que comporão o Relatório de Gestão e outras peças integrante do processo de Tomada de Contas Anual (TCA).
Art. 3º São atribuições dos Presidentes dos Comitês Setoriais de Gestão:
I - representar o CSG quando este se pronunciar coletivamente;
II - convocar as reuniões de trabalho dos Comitês;
III - dar ciência acerca das decisões do CGE às unidades administrativas sob sua alçada;
IV - participar das RAEs Corporativas, fornecendo informações complementares de responsabilidade das áreas sob sua alçada e em nome delas manifestar-se.
Art. 4º São atribuições dos membros dos CSG:
I - subsidiar o Comitê com informações sobre:
a) programas e projetos setoriais sob sua responsabilidade ou de unidades sob sua alçada;
b) processos organizacionais priorizados pelo CSG ou pelo CGE cuja gestão seja de responsabilidade de sua unidade administrativa ou daquelas sob sua alçada;
c) riscos que afetem a estratégia setorial e a continuidade de negócio.
II - disseminar as diretrizes da gestão de riscos aprovada pelo CGE.
III - apresentar ao CSG propostas de:
a) formalização de programas e projetos setoriais;
b) mudanças significativas no escopo, nos prazos e nos custos de projetos setoriais sob seu patrocínio;
c) priorização de processos organizacionais a serem monitorados pelo CSG;
d) tratamento de riscos significativos;
e) demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
IV - submeter ao CSG os nomes indicados para a gerência dos projetos setoriais sob seu patrocínio.
V - informar às unidades administrativas sob sua alçada acerca das decisões e recomendações oriundas das reuniões do CSG, bem como garantir a efetividade e implementação das deliberações do Comitê.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 20/11/2018.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/11/2018, Página 2899 (Publicação Original)