Legislação Informatizada - ATO Nº 2, DE 20/11/2018 - Publicação Original

Veja também:

ATO Nº 2, DE 20/11/2018

Dispõe sobre as competências dos Comitês Setoriais de Gestão e as atribuições de seus presidentes e membros.

     O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA (CGE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso 1, do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 17 do mesmo Ato, RESOLVE:

     Art. 1º Este Ato dispõe sobre as competências dos Comitês Setoriais de Gestão e as atribuições de seus presidentes e membros.

     Art. 2° Compete aos Comitês Setoriais de Gestão (CSG): 

     I - orientar sobre:

     a) processo de gestão estratégica setorial; 
     b) alocação dos recursos humanos, tecnológicos, financeiros e logísticos necessários à implementação dos projetos e ações setoriais e processos priorizados; 
     c) diretrizes para atuação das unidades administrativas sob sua alçada; 
     d) proposta orçamentária setorial; 
     e) plano anual de compras e contratações setorial.

     II - deliberar sobre:

     a) desenvolvimento e atualizações do planejamento setorial alinhado à estratégia da Câmara dos Deputados aprovada em Ato da Mesa; 
     b) desenvolvimento de ações estratégicas setoriais; 
     c) priorização de projetos e processos organizacionais setoriais; 
     d) início e encerramento de projetos setoriais; 
     e) indicação de gerentes de projetos setoriais; 
     f) mudança significativa no escopo, no prazo e nos custos dos projetos e ações setoriais; 
     g) riscos relacionados aos processos de sua competência e respectivos planos de respostas; 
     h) priorização de demandas de tecnologia da informação das unidades administrativas sob sua alçada a serem encaminhadas à instância deliberativa responsável.

     III - avaliar:

     a) planejamento setorial; 
     b) gestão e desempenho do portfólio setorial de projetos a partir de dados e informações gerenciais; 
     c) processos organizacionais priorizados pelo CGE que sejam de responsabilidade de sua unidade administrativa ou daquelas a ela vinculadas; 
     d) planos de resposta a riscos setoriais aprovados pelo Comitê; 
     e) processos organizacionais priorizados em âmbito setorial.

     IV - apoiar o CGE no zelo pela efetividade do modelo de governança.

     V - apreciar e encaminhar à Assessoria de Projetos e Gestão as informações relativas às unidades administrativas sob sua alçada que comporão o Relatório de Gestão e outras peças integrante do processo de Tomada de Contas Anual (TCA).

     Art. 3º São atribuições dos Presidentes dos Comitês Setoriais de Gestão:

     I - representar o CSG quando este se pronunciar coletivamente;

     II - convocar as reuniões de trabalho dos Comitês;

     III - dar ciência acerca das decisões do CGE às unidades administrativas sob sua alçada;

     IV - participar das RAEs Corporativas, fornecendo informações complementares de responsabilidade das áreas sob sua alçada e em nome delas manifestar-se.

     Art. 4º São atribuições dos membros dos CSG:

     I - subsidiar o Comitê com informações sobre:

     a) programas e projetos setoriais sob sua responsabilidade ou de unidades sob sua alçada; 
     b) processos organizacionais priorizados pelo CSG ou pelo CGE cuja gestão seja de responsabilidade de sua unidade administrativa ou daquelas sob sua alçada; 
     c) riscos que afetem a estratégia setorial e a continuidade de negócio.

     II - disseminar as diretrizes da gestão de riscos aprovada pelo CGE.

     III - apresentar ao CSG propostas de:

     a) formalização de programas e projetos setoriais; 
     b) mudanças significativas no escopo, nos prazos e nos custos de projetos setoriais sob seu patrocínio; 
     c) priorização de processos organizacionais a serem monitorados pelo CSG; 
     d) tratamento de riscos significativos; 
     e) demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

     IV - submeter ao CSG os nomes indicados para a gerência dos projetos setoriais sob seu patrocínio.

     V - informar às unidades administrativas sob sua alçada acerca das decisões e recomendações oriundas das reuniões do CSG, bem como garantir a efetividade e implementação das deliberações do Comitê.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 20/11/2018.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/11/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/11/2018, Página 2899 (Publicação Original)