Legislação Informatizada - ATO Nº 1, DE 20/11/2018 - Republicação

ATO Nº 1, DE 20/11/2018

Dispõe sobre as competências das instâncias de assessoramento no modelo de governança da Câmara dos Deputados, as metodologias de gestão estratégica e dá outras providências.

REPUBLICAÇÃO

     O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA (CGE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso I, do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 22 do mesmo Ato, RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

     Art. 1º Este Ato dispõe sobre competências das instâncias de assessoramento no modelo de governança da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º As instâncias de assessoramento no modelo de governança da Câmara dos Deputados são aquelas elencadas no art. 19 do Ato da Mesa nº 245, de 2018.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ESCRITÓRIO CORPORATIVO DE GOVERNANÇA E
GESTÃO

     Art. 3º Compete ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão (Escritório Corporativo):

     I - prover informações gerenciais ao Comitê de Gestão Estratégica (CGE) que subsidiem os processos de tomada de decisão, de definição de prioridades, de avaliação de resultados e da estratégia e aqueles relacionados à prestação de contas e controles internos da gestão;

     II - secretariar os Comitês Temáticos presididos pelo Diretor-Geral;

     III - auxiliar na condução das reuniões do CGE e dos Comitês Temáticos presididos pelo Diretor-Geral, garantindo o monitoramento de ações nelas definidas;

     IV - coordenar:

     a) processo de elaboração da proposta de atualização do planejamento estratégico da Casa; 
     b) programas e projetos corporativos; 
     c) processo corporativo de gestão de processos; 
     d) a atuação em rede com os escritórios setoriais, departamentais e agentes de gestão, garantindo a troca de informações e experiências, alinhamento das ações ao planejamento corporativo, evolução das práticas de governança e das metodologias, dos padrões e dos procedimentos de gestão; 
     e) ações que visam prestar informações ao Tribunal de Contas da União sobre a Gestão e a Governança na Câmara dos Deputados, sob o ponto de vista da estratégia da Casa;

     V - apoiar a coleta, análise e consolidação de informações para compor o Relatório de Gestão da Câmara dos Deputados;

     VI - orientar metodologicamente gestores, gerentes de projetos corporativos e de processos estratégicos, escritórios, agentes de gestão, zelando pela integração eficiente das ações setoriais e seu alinhamento à estratégia da Câmara dos Deputados;

     VII - fomentar o uso de painéis gerenciais pelas unidades administrativas, orientando metodologicamente o seu desenvolvimento;

     VIII - dar publicidade às principais informações sobre o portfólio de projetos e programas corporativos e os processos organizacionais priorizados;

     IX - fomentar o alinhamento dos projetos setoriais à estratégia da Casa;

     X - supervisionar as providências e encaminhamentos para efetividade das decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do modelo de governança;

     XI - zelar pelo pleno funcionamento das instâncias deliberativas e de assessoramento;

     XII - manter atualizada a arquitetura de processos, orientando os escritórios e agentes de gestão na condução de ações de identificação, mapeamento, modelagem e melhoria de processos;

     XIII - formular proposta de diretrizes da gestão de riscos corporativos;

     XIV - apoiar a condução das ações de gestão de riscos de relevância corporativa;

     XV - apoiar o acompanhamento orçamentário da Câmara dos Deputados;

     XVI - apoiar metodologicamente a elaboração dos planos estratégicos setoriais, quando solicitado;

     XVII - avaliar os planos estratégicos setoriais quanto ao alinhamento à estratégia corporativa.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ESCRITÓRIOS SETORIAIS, DEPARTAMENTAIS E
DOS AGENTES DE GESTÃO E APOIO À GOVERNANÇA

     Art. 4º Compete aos Escritórios Setoriais de Gestão e Apoio à Governança (Escritórios Setoriais):

     I - prover ao Comitê Setorial de Gestão (CSG) da unidade administrativa à qual se subordina informações gerenciais que facilitem no processo de tomada de decisão, de definição de prioridades, de avaliação de resultados e da estratégia setorial e de processos relacionados à prestação de contas e controles internos da gestão;

     II - secretariar o CSG da unidade administrativa à qual se subordina;

     III - auxiliar na condução das reuniões do CSG da unidade à qual se subordina, garantindo o monitoramento de ações nelas definidas;

     IV - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da unidade administrativa à qual se subordina;

     V - acompanhar a execução do planejamento estratégico da unidade administrativa à qual se subordina;

     VI - coordenar a gestão dos programas e projetos setoriais;

     VII - coordenar a gestão de processos da unidade administrativa à qual se subordina;

     VIII - fomentar o uso de painéis gerenciais pelas unidades administrativas, orientando metodologicamente o seu desenvolvimento;

     IX - orientar os atores envolvidos na gestão de projetos e processos da unidade administrativa à qual se subordina, quanto às práticas e metodologias de gestão e governança estabelecidas pelo Escritório Corporativo de Gestão Estratégica;

     X - coordenar ações que visam prestar contas das questões de conformidades solicitadas pelos órgãos de Controle à unidade administrativa;

     XI - dar publicidade às principais informações sobre o portfólio de projetos e programas corporativos e processos priorizados, definidos pelo Comitê de Gestão Estratégica, bem como às decisões tomadas no âmbito do CSG ao qual se subordina;

     XII - orientar os projetos sob sua responsabilidade no alinhamento à estratégia da Casa;

     XIII - acompanhar as providências e encaminhamentos para efetividade das decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do modelo de governança;

     XIV - orientar as unidades administrativas vinculadas ao CSG que secretaria na condução de ações de identificação, mapeamento, modelagem e melhoria de processos, observadas as metodologias corporativas;

     XV - orientar as unidades administrativas vinculadas ao CSG que secretaria na condução de projetos setoriais, observadas as metodologias corporativas;

     XVI - apoiar a condução das ações de gestão de riscos de relevância corporativa;

     XVII - coordenar a gestão de riscos da unidade administrativa, à qual se subordina, observadas as metodologias corporativas;

     XVIII - apoiar o acompanhamento orçamentário e a elaboração do plano de compras da unidade administrativa à qual se subordina.

     Parágrafo único. Compete aos escritórios departamentais de gestão e apoio à governança (escritórios departamentais) e aos Agentes de Gestão e Apoio à Governança (Agentes de Gestão), no que couber, as atribuições contidas nos incisos IV a XVIII, respeitadas as subordinações hierárquicas, metodológicas e responsabilidades organizacionais da respectiva instância de assessoramento.

CAPÍTULO IV
DAS METODOLOGIAS

     Art. 5º As metodologias corporativas de gestão estratégica, que envolvem planejamento estratégico, gestão de projetos, gestão de programas, gestão de processos, gestão de riscos, gestão da inovação e outras que se fizerem necessárias para o aperfeiçoamento contínuo da gestão e o bom funcionamento da governança na Câmara dos Deputados, serão definidas pela Assessoria de Projetos e Gestão, ouvidos os Escritórios Setoriais, e publicadas no Portal Corporativo Interno da Câmara dos Deputados.

     § 1º As metodologias corporativas deverão ser utilizadas pelos Escritórios Setoriais, pelos Escritórios Departamentais e pelos Agentes de Gestão no desenvolvimento de ações de gestão no seu âmbito de atuação, podendo ser adequadas de acordo com as suas especificidades.

     § 2º As metodologias com características específicas deverão ser apreciadas pela Assessoria de Projetos e Gestão quanto às suas aderências às respectivas metodologias corporativas.

     § 3º Compete à Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge) promover, juntamente com o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), a permanente capacitação dos servidores em metodologias e temas relacionados à gestão estratégica e à governança corporativa.

CAPÍTULO V
DA DISPOSIÇÃO FINAL

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 20/11/2018.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica

Republicado por ter saído com incorreção no B. Adm. nº 224, de 23/11/2018.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/11/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/11/2018, Página 2923 (Republicação)