Legislação Informatizada - ATO Nº 3, DE 12/04/2016 - Publicação Original

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ATO Nº 3, DE 12/04/2016

Cria Grupo de Trabalho destinado a proporcionar condições para a difusão e o fortalecimento da função correcional nos âmbito dos poderes legislativos estaduais

     O CORREGEDOR PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais e considerando o objetivo de difundir e fortalecer a função correcional no âmbito dos poderes legislativos estaduais, RESOLVE:

     Art. 1º É criado o Grupo de Trabalho destinado a proporcionar condições para a difusão e o fortalecimento da função correcional nos âmbito dos poderes legislativos estaduais.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho atuará de forma a assessorar a consolidação das normas de regência, relativas à função correcional, no âmbito das Assembleias Legislativas estaduais que desejarem aperfeiçoar suas legislações, proporcionando, assim, maior segurança jurídica e transparência na gestão de processos.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho descrito no artigo 1º deste Ato será constituído pelos servidores da Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, que atuarão sob a coordenação do Corregedor Parlamentar.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de abril de 2016.

CARLOS MANATO
Corregedor Parlamentar


PRESIDÊNCIA/SGM


Ato do Corregedor Parlamentar n. 3/2016, que cria Grupo de Trabalho destinado a proporcionar condições para a difusão e o fortalecimento da função correcional no âmbito dos poderes legislativos estaduais.

     Em 19/04/2016.

     Publique-se.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 20/04/2016