Legislação Informatizada - ATO Nº 3, DE 12/04/2016 - Publicação Original
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ATO Nº 3, DE 12/04/2016
Cria Grupo de Trabalho destinado a proporcionar condições para a difusão e o fortalecimento da função correcional nos âmbito dos poderes legislativos estaduais
O CORREGEDOR PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais e considerando o objetivo de difundir e fortalecer a função correcional no âmbito dos poderes legislativos estaduais, RESOLVE:
Art. 1º É criado o Grupo de Trabalho destinado a proporcionar condições para a difusão e o fortalecimento da função correcional nos âmbito dos poderes legislativos estaduais.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho atuará de forma a assessorar a consolidação das normas de regência, relativas à função correcional, no âmbito das Assembleias Legislativas estaduais que desejarem aperfeiçoar suas legislações, proporcionando, assim, maior segurança jurídica e transparência na gestão de processos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho descrito no artigo 1º deste Ato será constituído pelos servidores da Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, que atuarão sob a coordenação do Corregedor Parlamentar.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2016.
CARLOS MANATO
Corregedor Parlamentar
PRESIDÊNCIA/SGM
Ato do Corregedor Parlamentar n. 3/2016, que cria Grupo de Trabalho destinado a proporcionar condições para a difusão e o fortalecimento da função correcional no âmbito dos poderes legislativos estaduais.
Em 19/04/2016.
Publique-se.
EDUARDO CUNHA
Presidente