Legislação Informatizada - ATO Nº 2, DE 02/09/2015 - Republicação
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ATO Nº 2, DE 02/09/2015
Aprova o Regulamento do Projeto-Piloto Gabinete Sustentável da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o Projeto-Piloto Gabinete Sustentável da Câmara dos Deputados, que consiste na implantação, em caráter experimental, de práticas de sustentabilidade em 10 (dez) gabinetes parlamentares.
§ 1º Após avaliação dos resultados do Projeto-Piloto e revisão da metodologia, o programa será estendido aos demais gabinetes.
§ 2º O Projeto-Piloto será aplicado entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016, tendo a duração de 6 (seis) meses.
§ 3º As definições deste Ato aplicam-se somente aos gabinetes participantes do Projeto-Piloto.
Art. 2º São objetivos do Projeto-Piloto Gabinete Sustentável:
I - desenvolver uma cultura de sustentabilidade nos gabinetes parlamentares, em atendimento às diretrizes definidas na Política Socioambiental da Câmara dos Deputados (Portaria nº 336/2010) e no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 34/2015);
II - reduzir gastos com o consumo de recursos hídricos e energéticos na Câmara dos Deputados;
III - oferecer opções de leiaute sustentável aos gabinetes parlamentares.
Art. 3º Os Deputados previamente selecionados para participarem do Projeto-Piloto assinarão Termo de Adesão Voluntária.
Art. 4º O Projeto-Piloto Gabinete Sustentável promoverá as seguintes ações:
I - definição do Plano de Ações Sustentáveis, de acordo com a realidade de cada gabinete, com apoio da equipe gestora do projeto;
II - implantação de alterações de infraestrutura, com vistas a proporcionar economia de recursos hídricos e energéticos, que consistem na instalação de:
a) sensores de presença;
b) lâmpadas de LED;
c) torneira automática;
d) bacia sanitária com caixa acoplada;
III - apresentação de propostas de leiaute e mobiliário sustentável aos parlamentares, com vistas à modernização dos espaços, à desmaterialização e ao atendimento a parâmetros ergonômicos, sem prejuízo das demais normas aplicáveis aos ambientes de trabalho.
§ 1º Somente será permitido o uso, nos gabinetes, de equipamentos eletrônicos particulares autorizados pelo Departamento Técnico, conforme Ato da Mesa nº 63/1997.
§ 2º Os Planos de Ações Sustentáveis definidos pelos gabinetes participantes deverão contemplar a redução do consumo de papel, em atendimento ao disposto no art. 5º do Ato da Mesa nº 34/2015.
§ 3º A equipe gestora acompanhará o atingimento das metas estabelecidas, propondo ajustes, caso necessário, e agendará com o gabinete ao menos uma reunião de acompanhamento durante o período do projeto.
§ 4º A execução das alterações arquitetônicas referentes às instalações elétricas e hidráulicas e de leiaute obedecerá a cronograma estabelecido pelo Departamento Técnico, conforme disponibilidade de recursos humanos e materiais.
§ 5º Ao final do período do Projeto-Piloto, será realizada reunião com a equipe do gabinete para verificação dos resultados atingidos.
§ 6º Haverá a seguinte certificação aos gabinetes participantes:
I - Selo de Adesão, entregue após assinatura do Termo de Adesão ao programa pelo Deputado;
II - Selo de Certificação, entregue ao final do período do Projeto-Piloto, condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Ações Sustentáveis do gabinete.
Art. 5º O Departamento de Apoio Parlamentar coordenará o projeto, cuja equipe gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Apoio Parlamentar;
II - Ecocâmara;
III - Departamento Técnico;
IV - Centro de Informática;
V - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
VI - Secretaria de Comunicação Social;
VII - Assessoria de Projetos e Gestão.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Em 02/09/2015.
Deputado BETO MANSUR,
Primeiro-Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/9/2015, Página 3204 (Republicação)