Legislação Informatizada - ATO Nº 2, DE 02/09/2015 - Republicação

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ATO Nº 2, DE 02/09/2015

Aprova o Regulamento do Projeto-Piloto Gabinete Sustentável da Câmara dos Deputados.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

     Art. 1º Este Ato regulamenta o Projeto-Piloto Gabinete Sustentável da Câmara dos Deputados, que consiste na implantação, em caráter experimental, de práticas de sustentabilidade em 10 (dez) gabinetes parlamentares.

     § 1º Após avaliação dos resultados do Projeto-Piloto e revisão da metodologia, o programa será estendido aos demais gabinetes.

     § 2º O Projeto-Piloto será aplicado entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016, tendo a duração de 6 (seis) meses.

     § 3º As definições deste Ato aplicam-se somente aos gabinetes participantes do Projeto-Piloto.

     Art. 2º São objetivos do Projeto-Piloto Gabinete Sustentável:

     I - desenvolver uma cultura de sustentabilidade nos gabinetes parlamentares, em atendimento às diretrizes definidas na Política Socioambiental da Câmara dos Deputados (Portaria nº 336/2010) e no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 34/2015);
     II - reduzir gastos com o consumo de recursos hídricos e energéticos na Câmara dos Deputados;
     III - oferecer opções de leiaute sustentável aos gabinetes parlamentares.

     Art. 3º Os Deputados previamente selecionados para participarem do Projeto-Piloto assinarão Termo de Adesão Voluntária.

     Art. 4º O Projeto-Piloto Gabinete Sustentável promoverá as seguintes ações:

     I - definição do Plano de Ações Sustentáveis, de acordo com a realidade de cada gabinete, com apoio da equipe gestora do projeto;
     II - implantação de alterações de infraestrutura, com vistas a proporcionar economia de recursos hídricos e energéticos, que consistem na instalação de:

     a) sensores de presença;
     b) lâmpadas de LED;
     c) torneira automática;
     d) bacia sanitária com caixa acoplada;

     III - apresentação de propostas de leiaute e mobiliário sustentável aos parlamentares, com vistas à modernização dos espaços, à desmaterialização e ao atendimento a parâmetros ergonômicos, sem prejuízo das demais normas aplicáveis aos ambientes de trabalho.

     § 1º Somente será permitido o uso, nos gabinetes, de equipamentos eletrônicos particulares autorizados pelo Departamento Técnico, conforme Ato da Mesa nº 63/1997.

     § 2º Os Planos de Ações Sustentáveis definidos pelos gabinetes participantes deverão contemplar a redução do consumo de papel, em atendimento ao disposto no art. 5º do Ato da Mesa nº 34/2015.

     § 3º A equipe gestora acompanhará o atingimento das metas estabelecidas, propondo ajustes, caso necessário, e agendará com o gabinete ao menos uma reunião de acompanhamento durante o período do projeto.

     § 4º A execução das alterações arquitetônicas referentes às instalações elétricas e hidráulicas e de leiaute obedecerá a cronograma estabelecido pelo Departamento Técnico, conforme disponibilidade de recursos humanos e materiais.

     § 5º Ao final do período do Projeto-Piloto, será realizada reunião com a equipe do gabinete para verificação dos resultados atingidos.

     § 6º Haverá a seguinte certificação aos gabinetes participantes:

     I - Selo de Adesão, entregue após assinatura do Termo de Adesão ao programa pelo Deputado;
     II - Selo de Certificação, entregue ao final do período do Projeto-Piloto, condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Ações Sustentáveis do gabinete.

     Art. 5º O Departamento de Apoio Parlamentar coordenará o projeto, cuja equipe gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos:

     I - Departamento de Apoio Parlamentar;
     II - Ecocâmara;
     III - Departamento Técnico;
     IV - Centro de Informática;
     V - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
     VI - Secretaria de Comunicação Social;
     VII - Assessoria de Projetos e Gestão.

     Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

     Em 02/09/2015.

Deputado BETO MANSUR,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/09/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/9/2015, Página 3204 (Republicação)