Legislação Informatizada - ATO Nº 1, DE 04/02/2015 - Publicação Original
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ATO Nº 1, DE 04/02/2015
Autoriza o uso da chancela eletrônica nos atos que especifica.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito da Primeira-Secretaria, o uso da chancela eletrônica estritamente nos atos relativos a:
I - encaminhamento de resposta de Requerimento de Informação e de resposta de Indicação, quando houver, ao autor da proposição.
II - encaminhamento de ofícios-circulares (malas-diretas) aos senhores deputados;
III - encaminhamento de outros documentos devidamente autorizados previamente pelo senhor Primeiro-Secretário.
Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida após autorização do Chefe de Gabinete da PrimeiraSecretaria, ou de seu substituto, e autenticada mediante código de segurança.
Art. 2º O presente Ato terá vigência até o início da gestão da Mesa Diretora subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 04/02/2015.
DEPUTADO BETO MANSUR,
Primeiro-Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 370 (Publicação Original)