Legislação Informatizada - ATO Nº 1, DE 04/02/2015 - Publicação Original

Veja também:

ATO Nº 1, DE 04/02/2015

Autoriza o uso da chancela eletrônica nos atos que especifica.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     Art. 1º Fica autorizado, no âmbito da Primeira-Secretaria, o uso da chancela eletrônica estritamente nos atos relativos a:

     I - encaminhamento de resposta de Requerimento de Informação e de resposta de Indicação, quando houver, ao autor da proposição.
     II - encaminhamento de ofícios-circulares (malas-diretas) aos senhores deputados;
     III - encaminhamento de outros documentos devidamente autorizados previamente pelo senhor Primeiro-Secretário.

     Parágrafo único. A chancela eletrônica, de acesso restrito, somente será válida após autorização do Chefe de Gabinete da PrimeiraSecretaria, ou de seu substituto, e autenticada mediante código de segurança.

     Art. 2º O presente Ato terá vigência até o início da gestão da Mesa Diretora subsequente.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 04/02/2015.

DEPUTADO BETO MANSUR,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/02/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 370 (Publicação Original)