Legislação Informatizada - ATO Nº 1, DE 26/02/1999 - Publicação Original
Veja também:
ATO Nº 1, DE 26/02/1999
Cria, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, Comissão Interna de Avaliação da Programação.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução 20, de 1971 , decide:
Artigo 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, Comissão Interna de Avaliação da Programação, incumbida de analisar e emitir parecer sobre todos os processos que envolvam a aquisição dos direitos de exibição de filmes de vídeos produzidos por terceiros e destinados à veiculação na programação da TV Câmara dos Deputados.
Artigo 2º Integram a Comissão Interna de Avaliação da Programação a que se refere o artigo anterior:
- O Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados;
- O Diretor da Coordenação de Relações Públicas da Câmara dos Deputados;
- O Diretor da Coordenação Rádio Câmara dos Deputados;
- O Diretor da Coordenação Jornal da Câmara dos Deputados;
- O Diretor da Coordenação TV Câmara dos Deputados;
- O Chefe da Seção de Programação da TV Câmara dos Deputados.
Parágrafo Único. A Comissão Interna de Avaliação da Programação será presidida pelo Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e terá como secretário o Chefe da Seção de Programação da TV Câmara dos Deputados.
Artigo 3º A Comissão Interna de Avaliação da programação reunir-se-á por convocação do seu presidente, na ausência deste, do secretário, para o desempenho de suas funções.
Artigo 4º Os integrantes da Comissão Interna de Avaliação da Programação não terão direito a jeton ou qualquer tipo de remuneração pela participação nas reuniões.
Artigo 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 26/02/99.
RONALDO PAIXÃO RIBEIRO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/4/1999, Página 1232 (Publicação Original)