Legislação Informatizada - ATO Nº 8, DE 07/08/1975 - Publicação Original

Veja também:

ATO Nº 8, DE 07/08/1975

Dá nova redação ao artigo 3º do Ato nº 3, de 1º de outubro de 1973.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 do Regimento Interno ,

RESOLVE:

     Art. 1º O Artigo 3º do Ato nº 3 , de 1º de outubro de 1973 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O pagamento de serviço extraordinário previsto no artigo anterior será calculado em obediência ao seguinte critério:
I - uma diária, equivalente a 1/30 (um trinta avos) do vencimento acrescido do adicional por tempo de serviço, pelo comparecimento a cada sessão extraordinária.
II - por hora de efetiva permanência, inclusive em plantão devidamente autorizado, cujo valor corresponderá à diária (item anterior) dividida pelo número de horas de trabalho a que esteja sujeito o funcionário, no expediente ordinário, por determinação legal.
Parágrafo único - Nenhum servidor poderá receber, em cada mês, a título de serviço extraordinário, importância superior ao vencimento do seu cargo".



     Art. 2º O estabelecido no art. 1º terá sua vigência a partir de 21 de julho de 1975.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 7 de agosto de 1975.

ODULFO DOMINGUES,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 07/08/1975


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 7/8/1975, Página 4 (Publicação Original)