Legislação Informatizada - ATO Nº 6, DE 13/05/1974 - Publicação Original

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ATO Nº 6, DE 13/05/1974

Dá nova redação ao art. 3º do Ato nº 3, de 1º de outubro de 1973.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 3º do Ato nº 3 , de 1º de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O pagamento do serviço extraordinário previsto no artigo anterior será calculado em obediência ao seguinte critério:

I - uma diária, equivalente a 1/30 (um trinta avos) do vencimento mensal, pelo comparecimento a cada sessão extraordinária;
II - 1/8 (um oitavo) da diária ( inciso I ) por hora de permanência, inclusive em plantão devidamente autorizado.

Parágrafo único. Nenhum servidor poderá receber, em cada mês, a título de serviço extraordinário, importância superior ao seu vencimento."



     Art. 2º O estabelecido no art. 1º terá efeitos financeiros a partir de 21 de março de 1974.

     Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 13 de maio de 1974.

DAYL DE ALMEIDA,
1º Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 13/05/1974


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 13/5/1974, Página 4 (Publicação Original)