Legislação Informatizada - ATO Nº 4, DE 29/09/1972 - Publicação Original

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ATO Nº 4, DE 29/09/1972

Constitui Grupo-Tarefa.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

RESOLVE

constituir, "ad referendum" da Mesa, um Grupo-Tarefa, nos termos do artigo 258, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, observadas as seguintes condições:

1. Dos Objetivos

1.1 - Estudar a aplicação do art. 227 da Resolução nº 67, de 9 de maio de 1962 e em particular a situação dos funcionários que só foram apresentados em Brasília em 1961, por falta de acomodações na nova Capital ou por necessidade de sua permanência no Palácio Tiradentes, atendendo à conveniência do serviço.

1.2 - O estudo deverá abranger requerimentos ainda em tramitação e os já decididos nos diversos escalões hieráquicos, para aplicação uniforme da Resolução nº 67, de 1962, art. 227, cuja reformulação poderá inclusive propor, mediante circunstanciada justificação, se as conclusões dos estudos a isso levarem o Grupo.

2. Do Prazo e Duração

2.1 - Os trabalhos do Grupo deverão estar concluídos dentro de 30 dias da data da publicação deste Ato.

3. Do Pessoal Integrante

3.1 - O Grupo-Tarefa será integrado pelos seguintes funcionários:
a) Sylvio de Lemos Camargo - Encarregado da Divisão de Legislação de Pessoal, Ponto nº 577, como Coordenador;
b) Ruy de Moraes Menezes - Oficial Legislativo PL-4, Ponto nº 529, como membro;
c) João Ferreira da Silva Júnior, Oficial Legislativo, PL-4, Ponto nº 1163, como membro.

3.2 - O Grupo-Tarefa será secretariado por funcionário lotado na Divisão de Legislação de Pessoal, designado pelo Coordenador.

4. Da Gratificação

4.1 - Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os membros do Grupo-Tarefa e o respectivo secretário receberão uma gratificação a ser fixada pela Diretoria-Geral.

Câmara dos Deputados, em 29 de setembro de 1972.

ELIAS CARMO 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 29/09/1972


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 29/9/1972, Página 8 (Publicação Original)