Legislação Informatizada - ATO Nº 4, DE 29/09/1972 - Publicação Original
Veja também:
ATO Nº 4, DE 29/09/1972
Constitui Grupo-Tarefa.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE
constituir, "ad referendum" da Mesa, um Grupo-Tarefa, nos termos do artigo 258, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, observadas as seguintes condições:
1. Dos Objetivos
1.1 - Estudar a aplicação do art. 227 da Resolução nº 67, de 9 de maio de 1962 e em particular a situação dos funcionários que só foram apresentados em Brasília em 1961, por falta de acomodações na nova Capital ou por necessidade de sua permanência no Palácio Tiradentes, atendendo à conveniência do serviço.
1.2 - O estudo deverá abranger requerimentos ainda em tramitação e os já decididos nos diversos escalões hieráquicos, para aplicação uniforme da Resolução nº 67, de 1962, art. 227, cuja reformulação poderá inclusive propor, mediante circunstanciada justificação, se as conclusões dos estudos a isso levarem o Grupo.
2. Do Prazo e Duração
2.1 - Os trabalhos do Grupo deverão estar concluídos dentro de 30 dias da data da publicação deste Ato.
3. Do Pessoal Integrante
3.1 - O Grupo-Tarefa será integrado pelos seguintes funcionários:
a) Sylvio de Lemos Camargo - Encarregado da Divisão de Legislação de Pessoal, Ponto nº 577, como Coordenador;
b) Ruy de Moraes Menezes - Oficial Legislativo PL-4, Ponto nº 529, como membro;
c) João Ferreira da Silva Júnior, Oficial Legislativo, PL-4, Ponto nº 1163, como membro.
3.2 - O Grupo-Tarefa será secretariado por funcionário lotado na Divisão de Legislação de Pessoal, designado pelo Coordenador.
4. Da Gratificação
4.1 - Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os membros do Grupo-Tarefa e o respectivo secretário receberão uma gratificação a ser fixada pela Diretoria-Geral.
Câmara dos Deputados, em 29 de setembro de 1972.
ELIAS CARMO
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 29/9/1972, Página 8 (Publicação Original)