Legislação Informatizada - ATO Nº 16, DE 24/06/1976 - Publicação Original

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ATO Nº 16, DE 24/06/1976

Dispõe sobre dispensa de ponto aos servidores no mês de julho.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º É facultado aos titulares dos órgãos discriminados no art. 1º do Ato nº 4 , de 16 de novembro de 1973, desta Secretaria, conceder dispensa de ponto aos seus servidores, durante o mês de julho, desde que sem prejuízo para o serviço.

      Parágrafo único. A dispensa constará, no máximo, de 15 (quinze) dias corridos.

     Art. 2º O período referente à dispensa será anotado na folha de registro de freqüência.

     Art. 3º Só será permitida a prestação de serviço extraordinário nas hipóteses consignadas no art. 2º, II, do Ato nº 3 , de 1º de outubro de 1973, desta Secretaria.

     Art. 4º Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Em 24 de junho de 1976

ODULFO DOMINGUES,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 24/06/1976


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 24/6/1976, Página 4 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/6/1978, Página 293 (Publicação Original)