Legislação Informatizada - ATO Nº 16, DE 24/06/1976 - Publicação Original
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ATO Nº 16, DE 24/06/1976
Dispõe sobre dispensa de ponto aos servidores no mês de julho.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º É facultado aos titulares dos órgãos discriminados no art. 1º do Ato nº 4 , de 16 de novembro de 1973, desta Secretaria, conceder dispensa de ponto aos seus servidores, durante o mês de julho, desde que sem prejuízo para o serviço.
Parágrafo único. A dispensa constará, no máximo, de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 2º O período referente à dispensa será anotado na folha de registro de freqüência.
Art. 3º Só será permitida a prestação de serviço extraordinário nas hipóteses consignadas no art. 2º, II, do Ato nº 3 , de 1º de outubro de 1973, desta Secretaria.
Art. 4º Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Em 24 de junho de 1976
ODULFO DOMINGUES,
Primeiro Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 24/6/1976, Página 4 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/6/1978, Página 293 (Publicação Original)